A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que o medicamento veterinário Caniaves

 pó cutâneo 10mg/g para cães, gatos, aves canoras e ornamentais, autorização de introdução no mercado (AIM) nº 580/01/12NFVPT, foi suspenso.

A data da suspensão da AIM, dada à Vet Permutadora, sem possibilidade de comercialização foi iniciada a 30 de Dezembro de 2019.

A suspensão ocorre nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 148/2008 de 29 de Julho alterado pelo Decreto-Lei 314/2009 de 28 de Outubro, no seguimento da avaliação do pedido de renovação quinquenal após reclassificação.

O Caniaves

Segundo a Vet Permutadora, o Caniaves é composto por carbaril que é um insecticida da família dos carbamatos. O carbaril actua por ingestão e contacto. «A sua eficácia inicial é relativamente rápida tendo uma acção inicial muito pronunciada».

Acrescenta a ficha técnica do Caniaves que a sua actividade pode durar até três semanas. Actua inibindo a acetilcolinesterase dos tecidos, causando acumulação da acetilcolina nas uniões colinérgicas dos neurónios e nas uniões mioneurais dos músculos e gânglios autónomos. O envenenamento também altera a função do sistema nervoso central.

Este medicamento veterinário está indicado como ectoparasiticida contra carraças (Dermacentor variabilis, Otobious megnini e Rhipicephalus sanguineus), piolhos (Linognathus spp), pulgas (Ctenocephalides canis, Ctenocephalides felis e Pulex irritans) e ácaros.

É exclusivamente para uso veterinário e não sujeito a receita médico veterinária.

 

Por: Agricultura e Mar Actual