As rendas atualizadas à luz do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não podem ser alteradas.

Já são conhecidos os valores de correção extraordinária para 2019 e 2020 que permitem aos senhorios atualizar as rendas anteriores a 1980. Os aumentos são feitos com base no coeficiente de inflação de cada ano, neste caso 1,01115 e 1,0051, respetivamente. As rendas que tenham sido atualizadas à luz do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) não podem, contudo, ser alteradas, uma vez que o valor deverá manter-se inalterado durante os 10 anos do período transitório.

A lei refere que «as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objeto de correrão extraordinária durante a vigência do contrato», segundo a portaria publicada esta quarta-feira, 5 de fevereiro, em Diário da República. Na prática, as rendas poderão ser atualizadas em 0,51% este ano, uma vez que esta atualização é calculada em função do valor final do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação (0,51% em agosto).

Se analisarmos o diploma em detalhe, observamos ainda que é feita uma distinção entre os municípios de Lisboa e Porto  - sem porteira e sem elevador, sem porteira e com elevador, com porteira e sem elevador e com porteira e com elevador - e os restantes municípios.

Os valores podem ser consultados aqui.

Por: Idealista