Reino Unido sai da UE, de forma ordenada, à meia-noite do dia 31 de janeiro, em Bruxelas; 23:00 em Londres e Lisboa.

Depois de um atribulado processo, marcado por avanços e recúos nos últimos três anos e meio, a partir do próximo sábado, dia 01 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixará, efetivamente, de fazer parte da União Europeia (UE). Até ao final deste ano, decorre um período de transição, durante o qual grande parte da legislação comunitária continuará a aplicar-se em solo britânico. Entretanto, o Brexit - aprovado pelo Parlamento Europeu esta quarta-feira - terá efeitos económicos a nível internacional, nomeadamente em Portugal.

Com esta data a aproximar-se, resumimos as medidas que Portugal tem vindo a tomar para apoiar cidadãos e empresas nacionais no âmbito do Brexit.

Curso online para empresas

Para as empresas, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) desenvolveu “14 ações de capacitação empresarial, direcionadas quer ao tecido empresarial português mais exposto ao mercado quer a setores com potencial impacto menor”.

A par das sessões de esclarecimento feitas em vários pontos do país, o organismo público desenvolveu um curso de e-learning sobre o Brexit (e-brexit) para que todos os empresários tenham acesso à documentação (organizada em módulos temáticos) e intervenções dos oradores em suporte digital (vídeo).

"A mensagem que temos passado às empresas é que devem preparar-se, sendo fundamental apostar na diversificação para ganhar novas opções”, diz o presidente da AICEP, citado pelo Dinheiro Vivo, destacando mercados como o Canadá, Coreia do Sul e EUA, "pois são economias desenvolvidas e com elevado poder de compra. Canadá e a Coreia têm Acordos de Livre Comércio com a União Europeia”, segundo Luís Castro Henriques.

Regras para quem vive, quer viver ou viajar para o Reino Unido

As autoridades, que reforçaram os meios de atendimento e a criação da Linha Brexit no Centro do Atendimento Consular para o Reino Unido, aconselham a que os cidadãos residentes naquele país a que tenham os documentos atualizados e a guardarem provas de residência — como comprovativos do pagamento de impostos (P60), recibos de salário, extractos bancários, contas domésticas, contratos de arrendamento, etc, tal como recorda o Público.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros recorda que os cidadãos europeus residentes no Reino Unido (incluindo os portugueses) devem obrigatoriamente candidatar-se ao estatuto de residente (settled status ou pre-settled status) até 30 de junho de 2021, através do EU Settlement Scheme.

Por sua vez, quem estabeleça residência no Reino Unido durante o período de transição — é elegível e obrigado a candidatar-se ao novo estatuto de residente (que pode ser definitivo ou temporário, dependendo se vivem há mais ou menos de cinco anos no país) também até 30 de junho de 2021.

A obtenção do estatuto de residente é obrigatória para que os cidadãos europeus possam continuar a viver legalmente no Reino Unido, para terem acesso ao mercado de trabalho e poderem usufruir dos serviços sociais e outros serviços públicos britânicos. Mas se falharem o prazo original, o Governo britânico garante que os cidadãos europeus residentes no Reino Unido não serão automaticamente deportados e, caso apresentem uma justificação para a falha do prazo original, ser-lhes-á concedido um novo prazo para submeterem a candidatura.

A partir de 1 de Janeiro de 2021, termina a livre circulação de cidadãos europeus e entra em vigor um sistema de imigração unificado para todas as nacionalidades e baseado em competências profissionais — aqueles que não reunirem os requisitos necessários para a obtenção do estatuto de imigrante terão de abandonar o país.

Os cidadãos europeus que a partir de agora viajarem para o Reino Unido e, pelo menos, durante o período de transição (até 31 de Dezembro de 2020), poderão entrar no país com cartão de cidadão ou passaporte sem necessidade de visto, para visitas ou viagens com duração até três meses.

 

Por: Idealista