Calendário do IRS em 2020 mantém-se: entrega da declaração arranca a 1 de abril

O contra-relógio do IRS já começou e, ao que tudo indica, o calendário previsto deverá manter-se. O idealista/news confirmou esta informação junto do Portal das Finanças que, para já, “não tem indicações” para alterar as datas da campanha. Quer isto dizer que os contribuintes já se podem irem preparado para proceder à entrega da declaração, referente aos rendimentos de 2019, junto do Fisco.

Consultar e reclamar as despesas apuradas pela AT: de 16 a 31 de março

É preciso ainda lembrar que todos os contribuintes devem consultar até 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS e reclamar caso se verifiquem irregularidades. Como? Com o NIF e respetiva senha de acesso válida, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das Finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt.

Deves verificar, por cada titular, e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta no IRS, dentro dos limites e regras legais, e reclamar, caso detetes alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.

Quanto às restantes (despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares), em alternativa aos valores comunicados à AT, podes declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar, cuja comprovação pode ser exigida posteriormente.

A reclamação antes da liquidação do IRS não suspende os prazos legais para entregar a declaração modelo 3 ou a liquidação e pagamento do IRS

Entrega do IRS: de 1 de abril a 30 de junho

A partir de 1 de abril de 2020 e até 30 de junho os contribuintes devem entregar, no Portal das Finanças, a declaração do Modelo 3 ou confirmar a declaração automática de rendimentos. E porque há sempre muitas dúvidas sobre esta obrigação declarativa, o Fisco decidiu preparar, à semelhança de outros anos, vários documentos explicativos sobre o tema.

Um dos folhetos informativos, que pode ser consultado aqui, explica como se processa a entrega do Modelo 3, com todos os detalhes de preenchimento, passo a passo, para que nada falhe. Uma espécie de tutorial explicativos para os contribuintes, para que não falhe.

Está também disponível um documento com tudo aquilo que é preciso saber sobre a entrega da declaração automática de rendimentos. O que é, quem pode beneficiar ou que procedimentos devem ser adotados: está tudo explicado aqui.

Quem fica dispensado da entrega do IRS

Está dispensado quem apenas auferiu, isolada ou conjuntamente:

Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;

Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.

OU

Apenas auferiu:

Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou

Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a 1.743,04 €, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS)

 

Por: Idealista