Um contrato de arrendamento, como qualquer outro, tem regras até para o momento da rescisão. Nós explicamos tudo.

Um contrato de arrendamento, como o nome indica, é o documento legal que vincula duas partes a um acordo de utilização de um imóvel. Nele constam os direitos e deveres do inquilino e do senhorio, assim como prazos do arrendamento.

Mas, sabes que ao assinares um contrato não tens necessariamente de o cumprir até ao fim? Ou que não és obrigado(a) a renovar? Calma, não estamos a falar de uma rescisão de um momento para o outro, telefonando ao senhorio a dizer que te vais embora e não pagas mais. Há regras que tens de seguir e claro, deveres que deves ter para com o teu senhorio. E o mesmo se aplica se fores o senhorio.

Para te ajudar a entender melhor este processo, explicamos-te aqui como, porquê e quando é que podes rescindir um contrato de arrendamento.

É possível rescindir o contrato de arrendamento?

Sim, qualquer contrato de arrendamento pode ser rescindido. E por qualquer das partes, mas claro que seguindo algumas regras legais. Para rescindires um contrato de arrendamento antes da data de término estabelecida tens de estar atento(a) a alguns prazos, especialmente os de comunicação de intenção.

Existem duas regras base para a denúncia do contrato:

  • Aviso por escrito através de carta registada (vê o ponto abaixo com mais detalhes sobre a carta);
  • Envio de aviso prévio de denúncia do contrato em concordância com o prazo legal.

Que motivos são válidos para denúncia de contrato de arrendamento?

Do lado do inquilino não há necessariamente uma lista de motivos que sejam necessários listar para fundamentar uma carta de rescisão de contrato. Basta que cumpra o prazo estabelecido na lei para sair do contrato de forma certa.Quanto ao senhorio, por outro lado, existem sim regras para justificação da carta de rescisão. Neste momento são três os motivos válidos para uma denúncia de contrato por parte do proprietário do imóvel:

  • Necessidade do imóvel para residência própria ou para um descendente em primeiro grau (filhos);
  • Necessidade de obras de restauração estutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou que sirvam para evitar uma futura demolição da propriedade;
  • Pagamentos de rendas em atraso, ultrapassando os três meses (carta para iniciar processo de despejo).

Com quanto tempo de antecedência devo enviar a rescisão de contrato?

Os prazos para o envio da denúncia do contrato variam em função do tipo de contrato estabelecido, nomeadamente a duração estipulada. Assim, as datas que deves ter em conta, são as que estão indicadas nos artigos 1097º e 1098º da Lei Nº31/2012 de 14 agosto:

Para inquilinos:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 90 dias (3 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a 6 ano 

Para senhorios:

  • 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses;
  • 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
  • 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
  • 240 dias (8 meses) – contratos com duração superior a seis anos.
  • Data de envio da carta/comunicação;
  • Carta dirigida ao senhorio ou ao inquilino;
  • Devida identificação de ambas as partes envolvidas no contrato;
  • Indicação que se trata de uma carta de rescisão – podes e deves fazer menção que ao Abrigo da lei envias dentro do prazo previsto para denúncia;
  • Referir a morada do imóvel que está vigente no contrato de arrendamento
  • Motivos da denúncia de contrato;
  • Comunicação da data prevista para desocupação do imóvel.

Por: Idealista