Desde o dia 15 de setembro de 2020 que Portugal voltou à situação de contingência, para tentar travar a propagação da Covid-19. E, com a subida de novos casos positivos do novo coronavírus, assim ficará o país, pelo menos, até às 23h59 de dia 30 de setembro de 2020. O que mudou e quais as consequências práticas na vida e dia a dia dos portugueses?

Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Não são permitidas aglomerações superiores a 10 pessoas, medida que o Governo alargou a todo o país, já que anteriormente eram aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa (AML), a menos que pertençam ao mesmo agregado familiar.

Não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias e similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior.

Continua a não haver restrições às deslocações e mantém-se a limitação da lotação dos veículos particulares com mais de cinco lugares a dois terços (exceto se os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar), devendo os ocupantes usar máscara ou viseira.

Continua em vigor o confinamento obrigatório para os doentes com Covid-19 ou em vigilância ativa. Este confinamento pode ser feito num estabelecimento de saúde, em casa ou num local definido pelas autoridades de saúde.

Sair de casa?

Já não tens de cumprir o dever cívico de recolhimento domiciliário, mas sempre que precises de sair tens de manter as regras para conter o risco de contágio:

Manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto.

Usar máscara ou viseira para entrar nos estabelecimentos comerciais e aplicar os cuidados de higiene estabelecidos pela Direção-Geral da Saúde, como a higienização das mãos e regras de etiqueta respiratória.

Atenção: O desrespeito pelas regras de confinamento ou pelas ordens legítimas emanadas pelas autoridades pode traduzir-se na prática do crime de desobediência, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (o valor de cada dia de multa pode variar entre 5 e 500 euros). Informa-te connosco.

*Conta com o apoio da DECO através do número de telefone 21 371 02 20, do endereço eletrónico decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

 

Por: Idealista