O contrato promessa compra e venda garante uma futura compra/venda de um imóvel. Explicamos como funciona e a relevância que tem para ambas as partes.

O contrato promessa compra e venda (CPCV), tal como o nome indica, é um contrato que garante uma futura compra/venda. De carácter facultativo, estabelece os direitos e deveres dos intervenientes. Neste artigo, explicamos a sua relevância e como se deve proceder.

A celebração de um CPCV é essencial caso queiras garantir a compra do imóvel, mas ainda não tenhas o crédito aprovado ou o imóvel ainda esteja em obras, caso tenhas que aguardar pela venda da casa atual ou o proprietário atual ainda aguarde a licença de utilização, entre outros, tal como explica a equipa do idealista/créditohabitação.

O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel, o valor e forma de pagamento, as sanções em caso de incumprimento do contrato, o valor de sinal e outras cláusulas aplicáveis a cada caso específico. 

Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, este terá que devolver o sinal em dobro ao promitente comprador. Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração do CPCV. 

Caso estejas a aguardar aprovação de crédito habitação, se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na eventualidaede de recusa do crédito.

Contudo, é aconselhável que garantas que tens condições para te concederem um empréstimo, nomeadamente ao nível da taxa de esforço e capitais próprios a alocar à aquisição do imóvel. 

Outra salvaguarda a teres no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura. Mesmo que tenhas previsto efetuares a escritura em pouco tempo, o ideal é dares alguma margem para eventuais imprevistos e consequentemente correres o risco de perder o montante de sinal. 

Por: Idealista