«Há novos sinais de trânsito: já os conhece?»

A DECO INFORMA…

Um sinal retangular, com fundo azul e desenhos de peões e automóveis em circulação, ao lado de uma área residencial, é uma das novidades de um conjunto de alterações aprovadas ao abrigo do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária. Representa uma advertência para que os condutores tenham maior prudência ao chegarem ao local, que é partilhado por veículos e peões, que por ali circulam em simultâneo: o sinal indica “zona residencial ou de coexistência”.

Outro adverte para a entrada numa “zona de emissões reduzidas” (ZER), onde só será possível a circulação de veículos menos poluentes. Vai ser acompanhado de outra tabuleta, com a indicação precisa da limitação para circular naqueles locais. Em Lisboa, esses limites estarão relacionados com o ano de matrícula do automóvel - por exemplo, numa ZER pode não ser autorizada a entrada de veículos de matrícula anterior ao ano 2000. Mas cada município terá a responsabilidade de definir esses limites e indicá-los de forma clara.

Em determinadas regiões, como zonas próximas de áreas protegidas, alguns dos novos sinais alertam para a presença do lince ibérico ou a proximidade de anfíbios.

Estes sinais foram notícia com a publicação do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária, que entrará em vigor em abril de 2020. Confira alguns dos sinais incluídos no novo plano:

    Zona 30 km/h: indicação de entrada numa zona onde só deve circular a uma velocidade máxima de 30 km/h, e em que são aplicados dispositivos de acalmia de tráfego, como semáforos que fecham logo que se ultrapasse aquela velocidade.

    Turismo rural: indicação da existência de um local onde se pratica o turismo em espaço rural.

    Empreendimento turístico: indicação da existência de um empreendimento turístico, como um hotel, um aparthotel, aldeamento, um resort ou um estabelecimento de turismo de habitação.

    Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação: indicação de uma via de trânsito reservada a automóveis ligeiros de passageiros com dois ou mais ocupantes, para penalizar a utilização do carro com um só ocupante.  

 

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