Há muitas burocracias associadas a um processo de divórcio. Este não é um processo simples. Por isso, fica a par de tudo!
A vida conjugal nem sempre é o que se sonhou e, por vezes, a felicidade para ambos os elementos do casal só se encontra após se colocar um ponto final na relação. Quando existem filhos no agregado familiar, esta revela-se uma situação ainda mais sensível.
A gestão familiar é sempre bastante difícil. Essa é sempre uma decisão que altera o quotidiano. As rotinas deixarão de ser as mesmas. Além disso, há muitas burocracias a tratar. Se estás a pensar em dar esse passo, deves primeiro conhecer as burocracias associadas ao divórcio. Por exemplo, a morada familiar é uma das questões que deve ser resolvida.
No presente artigo, poderás ficar a saber tudo o que precisas sobre as burocracias inerentes a este processo complicado que consiste em dar um novo rumo à vida. Há que conhecer as diversas etapas inerentes ao divórcio.
- Como conseguir o divórcio?
- Divórcio por mútuo consentimento
- Quem pode pedir este tipo de divórcio?
- Divórcio por litígio
- Pedido de divórcio: documentação necessária
- Quanto custa pedir o divórcio?
- Divórcio gratuito
- O que acontece à casa depois do divórcio?
- Casa arrendada pelo casal
- Casa como propriedade de um dos cônjuges
- Casa como propriedade de ambos
- Crédito habitação no divórcio
- Partilha da casa em caso de divórcio
Como conseguir o divórcio?
O processo de divórcio pode ser a solução para terminar com uma vida que não se deseja mais. Há duas formas distintas de dar este passo decisivo:
Divórcio por mútuo consentimento: acontece quando ambos os elementos do casal se encontram de acordo relativamente à separação e respetivos termos;
Divórcio por litígio: este tipo de processo de separação revela-se necessário quando não há acordo. Frequentemente, é preciso seguir a via judicial para encontrar uma solução.
Divórcio por mútuo consentimento
Este processo de divórcio é frequentemente chamado de divórcio amigável. O divórcio por mútuo consentimento é mais simples. Podes dar início ao processo de separação em qualquer conservatória do registo civil.
O mesmo pode ainda ser feito de outras formas, nomeadamente:
- Através da internet, no Civil Online;
- Na Plataforma de Atendimento à Distância;
- No portal de serviços públicos E-Portugal;
- Diretamente no portal da Justiça.
Podes ainda optar por agendar uma data para iniciar o processo de divórcio pela internet. Ora, neste caso, apenas é necessário um endereço de e-mail. Se optares por agendar online o atendimento, podes fazê-lo através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, que se encontra disponível para Android, iOS e macOS.
Quem pode pedir este tipo de divórcio?
O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido pelos seguintes elementos:
Por ambos os membros do casal;
Por procuradores que representam os membros do casal.
Divórcio por litígio
Um divórcio sem acordo entre os membros do casal revela-se um processo mais complicado. Neste caso, é preciso realizar o pedido em tribunal.
Pedido de divórcio: documentação necessária
No Portal da Justiça, podemos encontrar os documentos necessários para dar início ao processo de divórcio. São eles:
Pedido escrito em como se querem divorciar;
Acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro. Isto, quando o casal acorda a realização desse pagamento;
Lista dos bens comuns do casal e do seu respetivo valor;
Acordo escrito ou certidão da sentença judicial sobre o exercício das responsabilidades parentais. Isto, se existirem filhos menores, naturalmente;
Acordo escrito sobre o destino a dar aos animais de companhia, se estes existirem;
Certidão da convenção antenupcial, se a convenção não tiver sido realizada numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento;
Acordo escrito que defina o que irá acontecer à casa onde o casal vivia, permitindo identificar o destino a dar à casa de morada de família.
Quanto custa pedir o divórcio?
Os custos podem variar em função de alguns fatores, a saber:
- O custo é de 280 euros quando se trata de um processo de divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens;
- O custo é de 375 euros quando se trata de um processo de divórcio por mútuo consentimento, com a partilha do património do casal e registo dos bens;
- O custo total fica por 625 euros se fizeres os dois processos em conjunto (divórcio e partilha de bens).
No entanto, e conforme o que se encontra no portal da Justiça, o valor pode subir se existirem custos relacionados com a consulta das bases de dados dos registos, por exemplo. Além desse valor, ainda é preciso adicionar o pagamento dos impostos.
Divórcio gratuito
Para quem conseguir provar que não pode pagar os custos do divórcio, o mesmo é gratuito.
Se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo, então o processo pode ser gratuito. A prova dessa falta de condições económicas pode ser feita com:
Um documento emitido pela autoridade administrativa competente;
Uma declaração passada pela instituição pública de assistência social onde se encontrem inscritos;
Um documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo.
Nota: no caso de apenas um membro do casal poder beneficiar do processo gratuito, então o outro membro do casal terá de suportar 50% dos custos.
O que acontece à casa depois do divórcio?
Independentemente dos motivos que levam à separação, quando há um divórcio, há outras coisas a tratar, pois o que era comum, de cada elemento do casal, deixou de o ser.
Desta forma, é fundamental saber como tratar da morada familiar, durante e após o divórcio, e como dividir a responsabilidade parental. Convém conhecer o que a lei dita sobre esse assunto e saber que existem custos associados a este processo.
A morada de família poderá ser destinada a um dos elementos do ex-casal. No entanto, é importante não apenas ter em conta as necessidades de cada um, mas também os interesses do(s) filho(s), se existirem. Desta forma, tendo em conta esse pressuposto, mesmo que a casa de família seja um bem próprio de um dos ex-companheiros, a habitação poderá ser atribuída ao outro elemento do casal.
É importante que se compreenda que o conceito de morada de família é referente apenas à habitação onde se encontra a vida familiar dos cônjuges (em união de facto). Um espaço habitado de forma permanente, duradoura e estável.
O fim do casamento pode gerar um conjunto vasto de constrangimentos. Ter uma casa conjunta revela-se um dos imbróglios inerentes a um processo de divórcio. No entanto, há várias soluções que se podem ter em consideração. No que concerne à casa da morada da família, as regras são bastante claras, podendo ser descritas como bem apertadas.
Casa arrendada pelo casal
É fundamental conversares com o teu ex-cônjuge, quando se trata de uma casa arrendada, para que possam decidir sobre o destino a dar à habitação.
Em conjunto, ambos os elementos podem escolher entre optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um. No entanto, qualquer posição deve ser tomada sempre com o consentimento do senhorio.
Casa como propriedade de um dos cônjuges
No caso da casa se tratar de uma propriedade de um dos cônjuges, a casa até poderá ser atribuída ao outro elemento. Caso tal aconteça, o tribunal irá fixar o montante da renda e as condições do arrendamento, tendo em consideração as circunstâncias específicas do contexto.
Casa como propriedade de ambos
No caso da casa consistir numa propriedade de ambos os elementos, então a habitação em causa poderá ser arrendada a somente um dos membros. Então, tanto o montante da renda, como as condições do arrendamento serão fixadas pelo tribunal.
Crédito habitação no divórcio
A presença de um crédito habitação é um cenário comum. Muitos casais têm de lidar com esta situação no momento da separação.
Segundo as leis atuais, as entidades bancárias não podem agravar os encargos com o crédito quando tal acontece. No momento da renegociação do contrato do crédito habitação, os bancos encontram-se proibidos de aumentar o spread.
Ora, tal não se aplica somente no divórcio. O mesmo acontece com a separação judicial de pessoas e de bens, aplicando-se ainda à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges.
No cenário de uma separação onde há uma casa com um crédito habitação, a pessoa que recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60%, se se encontrar com dois ou mais dependentes (por exemplo, os filhos).
É possível não alterar nada no empréstimo. Nesta alternativa, ambos os elementos continuam a pagar o financiamento da habitação. Neste caso, o pagamento é equitativo, apesar de apenas um dos cônjuges ficar a viver na casa.
Partilha da casa em caso de divórcio
Num divórcio, há sempre a necessidade de lidar com assuntos bastantes burocráticos. Para ser possível realizar a partilha da casa, é preciso ter em conta duas variáveis fundamentais: o valor da casa e o montante em dívida ao banco.
Geralmente, o valor da casa a ter em conta deve corresponder ao respetivo valor de mercado, tanto quanto possível. Outro aspeto a ter em consideração por ambos os elementos do casal que pretendem separar-se é que os dois elementos devem primeiro fazer uma tentativa para chegar a um consenso sobre esse valor.
Se tal não for conseguido, há a possibilidade de recorrer aos serviços de um avaliador imobiliário para chegar a esse valor. Caso não haja dívida à entidade bancária, esse é o montante que o cônjuge que pretende ficar com a casa tem de pagar ao outro a título de tornas. No entanto, como geralmente há uma dívida ao banco, é necessário subtrair metade do valor que se encontra em dívida àquele montante.
No caso de partilha, o elemento que vende a sua parte terá de ter atenção às mais-valias, como se se tratasse da venda da habitação.
Por: Idealista News