a sequência da manifestação organizada ontem por uma associação de pais à porta da Escola Básica de Montenegro e da tentativa de imputar ao Município responsabilidades na dotação de pessoal não docente no agrupamento,

 vem a Câmara Municipal de Faro esclarecer:

 

1. A colocação de pessoal não docente nos estabelecimentos escolares faz-se de acordo com os rácios definidos na Portaria do Ministério da Educação n.º 272-A/2017, de 13 de Setembro.

É estediploma legal governamental que define a fórmula de cálculo da dotação máxima de pessoal não docente a afetar aos estabelecimentos de ensino da rede pública.

2. O Ministério da Educação apenas transfere para o Município o correspondente aos vencimentos do pessoal abrangido pelos rácios apurados. Todo o pessoal colocado para além dos rácios, é integralmente suportado pelo Município.

Nesta base, a dotação máxima está garantida em todos os agrupamentos escolares do concelho.

3. No que concerne ao Agrupamento Escolar de Montenegro, os rácios preveem a colocação de 28 assistentes operacionais, acrescidos de 2 assistentes operacionais para a cozinha, o que perfaz um total de 30 assistentes operacionais.

 

4. Não obstante, estão afetos ao agrupamento, sob gestão do seu diretor, 40 assistentes operacionais, sendo os encargos com 25% deste pessoal da responsabilidade do Município (assegurados pelo orçamento municipal e não pelo Ministério da Educação).

 

5. Atentos os factos expostos, a Câmara Municipal refuta acusações infundadas e insiste na necessidade de o Governo reforçar os rácios de pessoal não docente e respetivas dotações, de modo a correspondermos às exigências, sempre legítimas, de melhores condições nas escolas.

 

6. Da nossa parte, continuaremos a promover junto do Ministério esse debate, o que vimos fazendo com particular intensidade a propósito da negociação da delegação de competências na Educação, e convidamos os parceiros – incluindo as associações de pais – a associarem-se à autarquia neste esforço negocial até agora não correspondido e, igualmente, a apresentarem um critério mais justo na definição dos rácios.

 

Por:CCDR Alg