#FaroConsigo

Numa altura em que enfrentamos um surto pandémico de dimensão e duração ainda desconhecidas, o Município estabelece uma primeira linha de medidas de atuação, de forma a poder responder, em tempo útil, às diversas solicitações das autoridades locais e nacionais e, bem assim, conter os graves prejuízos económicos e sociais que a crise que atravessamos fez impender sobre o nosso concelho, as suas famílias, empresas e movimento associativo.  

Recebidos diversos contributos de partidos políticos, vereação, parceiros da rede social entre outros, e feita uma primeira análise das disponibilidades atuais e futuras da autarquia, a Câmara Municipal apresenta 31 medidas excecionais com âmbitos temporais e de aplicação diferenciados: o Programa Municipal “Faro Consigo”. Um conjunto de medidas tem aplicação imediata no âmbito do combate ao surto (I); um outro será aplicado no estímulo à recuperação económica (II) e um terceiro terá, acima de tudo, uma incidência social (III). 

 

 I. MEDIDAS DE CONTENÇÃO E APOIO ÀS AUTORIDADES SANITÁRIAS: #FaroEmCasa:

1. Instalação do Posto de Coordenação da Proteção Civil Municipal, em permanência, na Biblioteca Municipal de Faro e sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal e do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em articulação permanente com a Proteção Civil Distrital e com os representantes da Autoridade de Saúde Pública, Forças de Segurança e Instituto da Segurança Social;

2. Cedência e preparação de instalações municipais para o acolhimento de comunidades identificadas pela Autoridade de Saúde e de todos os que, por determinação desta, venham a necessitar de quarentena. 

3. Colaboração solidária, no âmbito da AMAL, através da compra e doação de ventiladores e equipamentos de proteção individual (1,3 milhões de euros de investimento dos 16 municípios do Algarve) e disponibilização do Estádio Algarve para Centro de Análises COVID-19.

4. Agilizada plataforma com os hoteleiros do concelho e alojamento local, com bolsa de quartos disponíveis para os profissionais de saúde de serviço no concelho e que já ultrapassa as 60 unidades disponíveis. A CMF coordena a ação, enviando diariamente a lista atualizada das disponibilidades às unidades hospitalares do concelho.

5. Encerramento de todos os edifícios municipais de atendimento ao público, respetivos serviços de front-office, infraestruturas e equipamentos e cancelamento de espetáculos e eventos, em consonância com a declaração de estado de emergência. Continuamos a trabalhar, em teletrabalho, procurando dar respostas céleres às necessidades dos nossos munícipes.

6. Limpeza e desinfeção contínua do espaço público, mobiliário urbano e pontos de contentorização de resíduos sólidos urbanos (RSU) e, em particular, das áreas de elevada afluência de pessoas e densidade populacional, utilizando produtos adequados à remoção de agentes patogénicos. 

7. Promoção da correta higienização das viaturas de transporte público rodoviário junto dos operadores e concessionárias e encerramento de estações rodoviárias e serviços conexos que possibilitem ajuntamentos.

8. Realização, em articulação com as autoridades, de diversas ações de vigilância e fiscalização junto de estabelecimentos não essenciais do concelho que continuem em funcionamento com atendimento ao público apesar do estado de emergência em vigor no país.

9. Disponibilização de transporte para as equipas domiciliárias do Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde) poderem prestar cuidados pós hospitalares e à população com doenças crónicas.

10. A realização de funerais está condicionada à inexistência de aglomerados de pessoas, controlo de uma distância de segurança de 2 metros, fixação de um limite máximo de 10 presenças e observância de medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória.

11. Criação da linha de apoio FARO COVID-19, (número a divulgar nas próximas horas) para prestação de informações e esclarecimentos sobre aspetos do surto pandémico, encaminhamento dos munícipes para os serviços e instituições adequados e acompanhamento das situações de vulnerabilidade social e carência económica (em caso de sintomas ou orientações de saúde, os munícipes devem ligar para a linha SNS24 - 808 24 24 24).

12. Campanha de solidariedade entre moradores, em parceria com empresas de condomínio, designada “És um vizinho Solidário?”. Trata-se de uma campanha de informação que visa evitar que mais pessoas – nomeadamente os mais idosos – tenham que sair de casa para obter bens de primeira necessidade.

 

II. MEDIDAS DE ESTÍMULO À ECONOMIA:

13. Implementação de sistema de entrega domiciliária de bens de primeira necessidade (produtos alimentares não confecionados, produtos de higiene e medicamentos) promovido pelo Município de Faro, em parceria com a ACRAL, várias empresas do concelho e a Rotáxi. A entrega é assegurada pelos próprios comerciantes ou, em caso de necessidade, através dos veículos afetos à Rotáxi. A medida é essencialmente de estímulo à economia, objetivando a criação de soluções práticas e acessíveis de consumo para as famílias, com recurso ao que se faz e comercializa na nossa terra.

14. Suspensão do pagamento de parquímetros até final do mês de Maio de 2020.

15. Suspensão do pagamento de taxa turística, durante o segundo trimestre de 2020, para as unidades hoteleiras, alojamento local e demais operadores onde aplicável.

16. Suspensão, pelo período de 6 meses, com efeito a partir de 19 de março, da cobrança das taxas relativas à ocupação do espaço publico com esplanadas e outros artigos associados e quiosques cuja ocupação é cobrada nos termos do nº 1 do artigo 20º do Regulamento de Taxas, com reconhecimento do direito ao crédito do valor já pago durante o período da pandemia, a ter em consideração no licenciamento de reabertura. 

17. Alargamento do prazo normal de pagamento da fatura da água até 45 dias, abrangendo todos os consumos até ao próximo mês de Junho, inclusive.

18. Todos os consumos de água até ao 2º escalão passam a beneficiar do tarifário mais económico do 1º escalão de consumo até ao próximo mês de Junho, inclusive, aliviando a fatura da água.

19. Não haverá recurso aos meios judiciais para cobrança de faturas não pagas relativas a consumos de água até ao próximo mês de Junho, inclusive.

20. Alargamento, para 30 de Abril, do prazo de receção das candidaturas ao programa municipal de apoios ao associativismo, permitindo que os membros das associações se concentrem na prioridade atual que é salvaguardar as suas famílias e a comunidade. Apesar do diferimento do prazo, as candidaturas urgentes serão apreciadas desde já. A ponderação dos apoios terá em consideração o carácter excecional do momento que atravessamos.

21. Mitigar os efeitos dos cancelamentos de espetáculos e eventos, procurando contratualizar junto dos artistas locais e do meio criativo regional, um conjunto de iniciativas culturais e espetáculos em live-stream.

22. Suspensão da obrigação de pagamento da renda nos contratos de arrendamento de espaços municipais abrangidos pelo encerramento decretado durante o período de contingência da COVID-19.

23. Suspensão da obrigação de pagamento da renda para os operadores do Mercado Municipal abrangidos pelo encerramento decretado durante o período de contingência da COVID-19.

 

III. MEDIDAS DE APOIO SOCIAL:

 

 24. Suspensão do pagamento de rendas de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado, até final do próximo mês de junho, a todos os agregados familiares que se encontrem em situação de carência económica, na sequência dos efeitos da pandemia. As rendas vencidas e não pagas durante este período serão liquidadas posteriormente, mediante plano de pagamentos, com o limite máximo de 12 prestações e sem lugar à aplicação do agravamento correspondente a 50% do valor da renda.

25. Criação de um pacote financeiro assistencial, de valor a definir no momento da revisão do orçamento municipal 2020, em função das necessidades, para apoio a medidas já adotadas e outras que venham a ser imprescindíveis.

26. Elaboração de protocolo com entidades do concelho para apoio alimentar, através de refeições confecionadas em regime de take away, para pessoas carenciadas e sem-abrigo.

27. Contacto telefónico regular com todos os idosos acompanhados pelo gabinete de apoio ao idoso e pessoas com necessidades especiais, procurando auscultar as carências e proceder às devidas orientações sempre que se justifique.

28. Articulação com equipa de apoio ao idoso da GNR, para identificação de idosos que careçam de bens alimentares, medicação e/ou outros.

29. Fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A e B da Ação Social Escolar gratuitamente. Por questões de distanciamento social, a distribuição é efetuada em serviço de take away.

30. Criação de um regulamento municipal de apoio ao arrendamento privado, procurando minimizar os efeitos desta crise na economia das famílias com menos recursos.

31. Intensificação do processo de atribuições do Cartão Abem Dignitude, permitindo a mais famílias carenciadas aceder aos medicamentos prescritos e reforço da implementação do programa de teleassistência domiciliária para idosos em situação de vulnerabilidade social ou que se encontrem sozinhos durante uma parte significativa do dia/noite.

 

NOTA FINAL:

A Câmara de Faro pretende antecipar as dificuldades das populações e das entidades, cuja atividade se perfila como relevante para o tecido social. Estamos a implementar as medidas para combater o presente surto, assim como para mitigar as respetivas consequências. As medidas do programa “Faro Consigo” serão avaliadas em permanência, tendo em vista o seu desenvolvimento e adequação à situação, podendo ser revistas, intensificadas ou revogadas a todo o tempo.

Mas apesar deste esforço apreciável do Município, nesta hora decisiva o papel principal continuará a ser dos nossos munícipes, que são chamados a cumprir escrupulosamente com as regras impostas pelas Autoridades, designadamente o confinamento, a higienização e as regras de etiqueta respiratória. Ficar em casa é, nesta circunstância, o melhor serviço que podemos prestar a cada um de nós, a quem se sacrifica pela saúde e segurança da nossa comunidade e a todos os nossos concidadãos.

 

#FaroConsigo