Na sequência do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, acordado em Concertação Social a 9 de outubro de 2022, torna-se agora permanente, através de Decreto-Lei a ser publicado nos próximos dias, “o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, para empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos”, referem os gabinetes do ministro da Economia e Mar e do ministro das Finanças, em comunicado conjunto enviado às imprensa.
Assim, lê-se que pode ser objeto de restituição o montante equivalente aos 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas seguintes despesas: “de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens; respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas; de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa; relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções”.
No contexto pandémico, através de um regime excecional e temporário publicado a 11 de agosto de 2020 e que vigorou até ao final de 2021, as empresas dedicadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, viram a possibilidade de restituição do montante equivalente aos 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas despesas mencionadas, num regime que agora se torna permanente.
O secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, afirma que “esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade. Esta medida acordada no Acordo Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, é determinante para que o setor recupere com confiança e estabilidade.”
“A organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional. Pela qualidade do nosso saber-fazer, das nossas empresas e trabalhadores, salienta Nuno Fazenda.”
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais destaca ainda que “com esta medida, as empresas do turismo de eventos e congressos podem ficar totalmente desoneradas de IVA. Este é um importante apoio do Governo para continuar a promover o crescimento da economia portuguesa.”
Por: Publituris