Aumento extraordinário das pensões mais baixas para 2020 deverá chegar mais cedo que o previsto.

É oficial. A partir de 2021, a idade normal de acesso à pensão de velhice vai aumentar para os 66 anos e seis meses, segundo a portaria do Governo publicada em Diário da República (DRE). Sabe-se ainda que o Executivo de Costa chegou a acordo com o PCP e Bloco para antecipar a entrada em vigor do aumento extraordinário das pensões este ano, previsto inicialmente para agosto de 2020. 

A idade normal de acesso à pensão de velhice, após 2014, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade «verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista», lê-se na portaria. O fator de sustentabilidade, neste caso, considera a evolução da esperança média de vida aos 65 anos «entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão».

Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em novembro, o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2019, o Governo diz estar «em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2020, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2021».

Considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 1998-2000 foi de 16,63 anos e no triénio 2017-2019 se fixou nos 19,61 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2020 é de 0,8480.

Aumento extra das pensões chega antes do previsto

O aumento extraordinário das pensões deste ano deverá acontecer no mês a seguir à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020). A medida estava inicialmente prevista para agosto, mas segundo o Observador, o Governo chegou a acordo com o PCP e o BE para antecipar os pagamentos.

Além da atualização regular das pensões (de 0,7%), o Governo compromete-se com um aumento extra para as pensões mais baixas. Uma subida que vai até 10 euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) – ou seja, 658, euros – e até seis euros para as pensões que tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015.

O aumento extra não acresce, porém, à atualização pela via normal. Na prática, o Governo assume o valor necessário para que se perfaça o total de dez euros.

Por: Idealista