Se és dos contribuintes que paga o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) em prestações, sabe que até ao final de novembro é preciso acertar contas com o Fisco nesta matéria. Durante este mês está a pagamento a 2ª prestação, se superior a 100 euros ou inferior a 500 euros, ou da 3ª prestação, se superior a 500 euros.
O pagamento do IMI arrancou em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único. Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
Recorde-se que taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Onde é que o IMI pode ser pago?
- Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
- Nos balcões dos CTT;
- Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
- Na rede de caixas automáticas Multibanco;
- Por homebanking;
- Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos".
Por: Idealista