Os contribuintes com um valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, têm até ao próximo dia 31 de agosto para fazer o pagamento da segunda prestação. O idealista/news volta a recordar os prazos aos quais é preciso estar atento, até porque há consequências para quem não paga o IMI dentro do prazo.
O pagamento do IMI arrancou em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único. Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do total de liquidações emitidas, há 679.435 de valor acima dos 500 euros, cuja segunda prestação pode ser paga a até ao final deste mês caso os proprietários em causa não tenham optado pelo pagamento integral em maio.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Prazos de pagamento do IMI 2022
De acordo com o nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2022 são os seguintes:
Se o IMI for inferior a 100 euros:
Pagamento terá de ser realizado até 31 de maio – trata-se de uma prestação única e paga de uma só vez.
Se o IMI for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros:
Pagamento da 1ª prestação deverá ser feito até 31 de maio;
Pagamento da 2ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022.
Se o IMI for superior a 500 euros:
Pagamento da 1ª prestação deverá ser feito até 31 de maio;
Pagamento da 2ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2022;
Pagamento da 3ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022.
Recorde-se que, em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.
Por: Idealista