Trata-se de uma taxa que entrou em vigor dia 1 de abril, com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Os imóveis que tenham um Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou cujo valor de venda seja superior a um milhão de euros passaram a estar abrangidos por uma nova taxa única de 7,5% de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT). Trata-se de uma taxa que entrou em vigor dia 1 de abril de 2020, com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), e que se aplica a casas de habitação própria e permanente e às outras tipologias de habitação.

O patamar imediatamente anterior mantém a taxa única de 6%, que correspondia ao máximo até agora aplicado, mas contempla valores diferentes consoante se trate de habitação própria e permanente e segundas habitações, escreve a imprensa nacional, citando a Lusa.

De referir que no caso dos imóveis de habitação própria e permanente a taxa única de 6% aplica-se às transações de imóveis cujo valor oscile entre 574.323 e um milhão de euros. Nas segundas habitações, o pagamento de 6% é aplicado a transações ou imóveis cujo VPT ultrapasse o valor de 550.836 euros.

O dinamismo que o mercado imobiliário tem registado recentemente, inclusive no início de 2020, e a criação da nova taxa única de 7,5% de IMT terão contribuído para que no relatório que acompanha a proposta do OE2020 se apontasse para uma subida de 17 milhões de euros na receita do imposto em 2020, para um total de 1.028 milhões de euros, segundo informações da agência de notícias.  Um cenário que agora pode mudar de figura, visto que devido à pandemia do novo coronavírus as transações de imóveis podem abrandar.

O que é e como se calcula o IMT? Trata-se de um imposto calculado sobre o montante da transação ou o VPT do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois. Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 92.407 euros. Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 92.407 euros. Acima deste patamar de valores e até aos 550.000 ou 574.000 euros, consoante a finalidade do imóvel, são aplicadas taxas marginais.

 

Por: Idealista