Em causa está uma compensação («bónus») paga pela Segurança Social que varia entre 100 e 350 euros.

O Governo revelou que será pago, em julho, um complemento de estabilização, entre 100 e 350 euros, para compensar quem teve perda salarial relativamente a um mês de lay-off simplificado e tenha vencimento até 1.270 euros. Uma medida contemplada no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que foi publicado dia 6 de junho de 2020 no Diário da República (DRE). Sabe-se agora, no entanto, que o referido apoio que a Segurança Social vai pagar também abrange trabalhadores abrangidos pelo chamado lay-off convencional, previsto no Código de Trabalho.

“Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off normal (do Código do Trabalho) serão também abrangidos pelo pagamento do Complemento de Estabilização”, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, citada pelo Jornal de Negócios.

No final de uma reunião de Concertação Social, realizada esta quarta-feira (24 de junho de 2020), a ministra Ana Mendes Godinho foi questionada sobre a abrangência da medida e disse que este complemento visa “abranger os trabalhadores abrangidos pelo mecanismo simplificado de lay-off”, que tiveram uma quebra de rendimento e que recebam até dois salários mínimos. Mas o apoio salarial chegará também aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off convencional, escreve a publicação.

O Ministério do Trabalho acredita que complemento salarial deve chegar a 468 mil trabalhadores. “O cálculo far-se-á em julho através do mês da maior diferença entre a retribuição base e o mês com rendimento mais baixo”, referiu a governante.

Empresas em lay-off condicional disparam em maio para 4.629

De acordo com a Lusa, que se apoia em estatísticas mensais da Segurança Social, o número de empresas que aderiram ao regime de lay-off convencional – não ao regime de lay-off simplificado, previsto no âmbito da pandemia da Covid-19 – atingiu 4.629, quando em abril era de 138. No mesmo mês do ano anterior, o número era ainda mais baixo: 55 empresas.

Já de março para abril, no início da crise causada pela pandemia, o número de empresas em lay-off no regime convencional tinha mais que duplicado.

Os dados mostram ainda que o número de trabalhadores abrangidos disparou de 2.069 em abril para 44.403 em maio, ou seja, um número 30 vezes maior e o mais elevado desde o início da série iniciada em 2005. No mês homólogo, o número de trabalhadores afetados era de 1.463.

De março para abril o número de trabalhadores já tinha duplicado, de 1.052 para 2.069, mostram as estatísticas.

Dos mais de 44 mil trabalhadores em lay-off em maio, a grande maioria (34.451) estavam com o contrato suspenso, enquanto os restantes 9.952 trabalhadores tinham redução do horário de trabalho.

Os dados mostram, desta forma, que as empresas estão também a recorrer ao lay-off previsto no Código do Trabalho, que exige mais condições e restrições para que empresas em situação difícil possam aceder ao regime, além do regime de lay-off simplificado previsto para fazer face à pandemia da Covid-19, que abrange atualmente cerca de 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores.

 

Por: Idealista