Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

Foi recentemente publicada a Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro.

1. APOIO FINANCEIRO

1.1 O incentivo financeiro à entidade empregadora corresponde a 4 (Quatro) vezes o valor da remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 (Sete) vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais:3.050,32 euros.

1.2 Ao apoio financeiro referido pode acrescer uma majoração de 10% nas seguintes situações:

a) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:

i) Deficiência e incapacidade;

ii) Integre família monoparental;

iii) Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;

iv) Vítima de violência doméstica;

v) Refugiado;

vi) Ex-recluso ou que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

vii) Toxicodependente em processo de recuperação.

b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.

c) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.

2. REQUISITOS

Pode candidatar-se aos apoios financeiros a pessoa singular ou coletiva de direito privado que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente constituída e registada;

b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;

c) Ter a situação tributária e contributiva regularizada;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;

e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;

f) Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;

g) Não ter pagamentos de salários em atraso.

h) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho, nos últimos três anos.

3. PRAZO

A candidatura à medida CONVERTE+ é efetuada no sítio eletrónico do IEFP, I.P., cujo período de encerramento decorre até às 18h00 do dia 31 de dezembro de 2019.