Associação lamenta, no entanto, o facto das moratórias públicas não incluirem totalmente o crédito ao consumo.

O Governo aprovou alterações às moratórias, que permitem suspender o pagamento das prestações da casa e do crédito para fins de educação e formação até final de março de 2021. Trata-se de um balão de oxigénio, refere a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, lamentando, no entanto, o facto das moratórias públicas não contemplarem totalmente o crédito ao consumo.

“O Governo aprovou alterações à legislação relativa às moratórias de crédito que tem permitido às famílias e às empresas mais afetadas pela paragem da atividade económica, no contexto da pandemia, suspenderem o pagamento das prestações do crédito à habitação até 31 de março de 2021.

 O prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, tinha terminado no final de junho, mas foi prorrogado até 30 de setembro”, lê-se num artigo publicado no site da Deco Proteste.

Segundo a associação, “a lei passou a abranger mais beneficiários e tipos de crédito, traduzindo-se num alívio muito significativo no orçamento familiar”.

“O balão de oxigénio passou a ser aplicável a todos os créditos hipotecários, incluindo o bonificado, bem como ao crédito ao consumo, mas apenas nos casos em que o financiamento seja para efeitos de despesas de educação ou formação.

Apesar desta maior abrangência e considerando o número elevado de famílias que contrataram o crédito ao consumo, o facto de a moratória não o incluir totalmente, continua a limitar a eficácia do seu objetivo: ajudar as famílias em dificuldade”, considera a Deco, acrescentando que “para as situações não abrangidas restam as moratórias privadas apresentadas pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e pela Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), que incluem crédito ao consumo (até 75.000 euros) e até os cartões de crédito, nalguns casos”. 

A Deco recorda, ainda, que o pedido de suspensão das prestações não é “totalmente gratuito”, ou seja, há sempre custos a ter em conta para os clientes/consumidores.

“Os bancos contabilizam os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e adicionam-nos ao capital em dívida.

Na prática, apesar de ficarem até 12 meses sem receberem os reembolsos dos créditos concedidos, no final do processo, os bancos irão obter um ganho extra, que vai acabar por ser superior ao que existiria, caso a carência de capital fosse a única parcela em causa.

 Esta última opção é possível, quer nesta moratória, quer nas definidas pelos bancos.

Contudo, significa que o consumidor terá de suportar os juros durante o período de suspensão.

Esta alteração legislativa, apesar de ter vindo clarificar a sua aplicação e aumentar a sua abrangência, não alterou este aspeto que temos vindo a  reivindicar: a suspensão do pagamento total das prestações, com o adiamento do seu prazo, sem custos adicionais para o consumidor”, conclui a Deco.

Por: Idealista