Eis um breve guia com toda a informação que precisas de saber sobre a nota de liquidação de IRS.
Há muitas pessoas que desconhecem o significado de uma nota de liquidação do IRS. Por isso, não sabem o que este documento representa. É importante compreender tudo o que ele nos diz.
A nota de liquidação de IRS tem muita informação relevante que se deve saber interpretar, pois este documento revela detalhadamente o modo como as Finanças fazem o cálculo do imposto a pagar pelo contribuinte.
Quando se fala de IRS, há vários prazos a ter em conta. Uma das datas incluídas no calendário fiscal do IRS decorre até ao dia 31 de julho. Neste período, o envio da nota de liquidação de IRS e o respetivo reembolso (se for caso disso) será feito por parte das Finanças. O envio deste documento, na referida data, só será realizado no caso de teres entregue a tua declaração de IRS no prazo de entrega previsto.
O que é a nota de liquidação de IRS?
Nota de liquidação: quando fica disponível?
Por que razão a nota de liquidação de IRS é necessária?
Como obteres a nota de liquidação: passo a passo
Descodificação das parcelas da nota de liquidação
Significado de cada termo da nota de liquidação
O que é a nota de liquidação de IRS?
A nota de liquidação de IRS consiste numa demonstração dos cálculos realizados pelas Finanças que permitem determinar o valor a pagar ou a receber de IRS. Este documento apresenta o modo como o imposto foi calculado pelas Finanças de forma resumida. Há outras informações relevantes presentes neste documento, nomeadamente:
Rendimento global;
Deduções específicas;
Coleta total e deduções à coleta;
Retenções na fonte.
Poderás consultar se tens algum valor a pagar ou a receber de um imposto sobre os teus rendimentos.
Nota de liquidação: quando fica disponível?
A nota de liquidação de IRS é disponibilizada somente após o imposto ser liquidado, sendo enviada por correio aos contribuintes. Para quem aderiu, a nota de liquidação de IRS também pode ser enviada através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica.
Por norma, as pessoas com direito ao reembolso e que indicaram o IBAN na declaração de IRS irão receber a transferência das Finanças ainda antes da nota de liquidação ser enviada. A nota de liquidação apresenta os dados que permitem às pessoas que ainda têm o imposto em falta fazerem o seu pagamento.
Na prática, o reembolso consiste na devolução do IRS pago em excesso pelo contribuinte durante o ano anterior, sendo feito através das retenções na fonte ou de pagamentos por conta.
Por que razão a nota de liquidação de IRS é necessária?
Este é um documento com grande importância, pois a nota de liquidação de IRS pode ajudar-nos a estimar quanto é que uma pessoa poderá receber ou ter de pagar nesse ano de IRS, consoante o valor que tenha retido na fonte, relativamente ao ano anterior.
É importante teres em conta que o reembolso nunca será superior ao montante retido. Logo, se uma pessoa recebe o salário mínimo nacional, não faz retenções. Por isso, não pagará. No entanto, também não será reembolsado.
Ao leres o nosso artigo, aprenderás o passo a passo para calculares o valor aproximado que terás de pagar de IRS ou quanto poderás receber de reembolso.
Deves manter-te atualizado sobre as datas e possíveis atualizações relacionadas com o IRS para, assim, conseguires evitar multas e fugir de complicações desnecessárias com a Autoridade Tributária.
Como obteres a nota de liquidação: passo a passo
Como explicámos, este documento é enviado para o contribuinte por correio, mas ele também pode ser consultado online. Para obteres a nota de liquidação, basta acederes ao Portal das Finanças e seguires os próximos passos:
1. Primeiro, deves aceder à área “IRS - IRS Automático / Modelo 3 - 2023” e colocar os dados de acesso ao Portal das Finanças.
2. Depois, deves carregar em “Consultar Declaração”.
3. Em seguida, deves escolher o ano da nota de liquidação que desejas obter e carregares em “Pesquisar”.
4. Posteriormente, deves pressionar em “Ver Detalhe”.
5. Então, só tens de carregar no número que está por baixo do “Número de Liquidação” e descarregares o documento.
6. Por fim, abre-se uma página com a nota de liquidação
Descodificação das parcelas da nota de liquidação
Para te ajudar a descodificar as parcelas da nota de liquidação, vamos usar uma nota demonstrativa da liquidação do imposto, como exemplo.
RENDIMENTO GLOBAL: € 15.170,78
Deduções específicas : € 4.104,00
Perdas a recuperar: € 0,00
Abatimento por mínimo de existência: € 0,00
Deduções ao rendimento: € 0,00
RENDIMENTO COLETÁVEL [1-(2+3+4+5)]: € 11.066,78
Quociente rendimentos anos anteriores: € 0,00
Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: € 0,00
TOTAL DO RENDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA (6+8-7): € 11.066,78
Coeficiente familiar: 1,00; taxa: 28,500%
IMPORTÂNCIA APURADA (9 : COEF x TAXA): € 3.154,03
Parcela a Abater: € 1.194,79
Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores: € 0,00
Imposto correspondente a rendimentos isentos: € 0,00
Taxa adicional (0,00 x 0,0% + 0,00 x 0%) x 1,00: € 0,00
Excesso em relação ao limite do quociente familiar: € 0,00
Imposto relativo a tributações autónomas: € 0,00
COLETA TOTAL [(11-12) x (1,00) + 13 - 14 + 15 + 16+17]: € 1.959,24
Deduções à coleta: € 410,20
Benefício municipal (0,00% da coleta): € 0,00
Acréscimo à coleta: € 0,00
COLETA LÍQUIDA [18 - 19 - 20 (>=0) + 21]: € 1.549,04
Pagamentos por conta: € 0,00
Retenção na fonte: € 1.621,00
IMPOSTOS APURADOS [22 - (23 + 24)]: € 71,96
Juros de retenção-poupança: € 0,00
Sobretaxa-resultado: € 0,00
Juros compensatórios: € 0,00
Juros indemnizatórios : € 0,00
VALOR A REEMBOLSAR: € 71,96
Significado de cada termo da nota de liquidação
Percebe agora o significado de cada parcela presente na nota de liquidicação:
- Rendimento global: trata-se da soma de todos os rendimentos que foram obtidos pelo contribuinte. No que diz respeito aos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, o rendimento global inclui os valores auferidos por ambos.
- Deduções específicas: este é o montante retirado aos rendimentos globais, para transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. As deduções específicas dependem da categoria de rendimentos e reduzem o imposto a pagar.
- Perdas a recuperar: tratam-se de prejuízos fiscais acumulados e que podem ser compensados nos períodos de tributação seguintes. Por exemplo, acontece quando as despesas dedutíveis são superiores aos rendimentos obtidos ou quando há prejuízos de investimentos.
- Abatimento por mínimo de existência: consiste no valor sobre o qual alguns contribuintes não pagam imposto. O mínimo de existência não se aplica a todos os contribuintes e é calculado com fórmulas definidas na lei.
- Deduções ao rendimento: trata-se de um benefício fiscal atribuído a sujeitos passivos que detenham uma participação social em sociedades em que metade do capital social se encontra perdido e que, precisamente por esse motivo, tenham realizado uma entrada de capital em dinheiro
- Rendimento coletável: consiste num valor resultante do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, após as deduções e os abatimentos acima descritos. É precisamente este valor que determina a taxa de imposto a aplicar.
- Quociente dos rendimentos de anos anteriores: consiste no valor dos rendimentos produzidos em anos anteriores ao ano em que foram pagos, quando há.
- Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: tratam-se dos rendimentos que se encontram isentos de tributação, mas que devem ser englobados nos restantes para apurar a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto (exemplo: remunerações do pessoal das missões diplomáticas e consulares ou de organizações estrangeiras ou internacionais).
- Total do rendimento para determinação da taxa (6 + 8 - 7): consiste no valor obtido após somar o rendimento coletável ao quociente de rendimentos de anos anteriores e subtrair os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa, se for o caso. Se não se encontrar enquadrado em nenhum destes cenários, o valor iguala o rendimento coletável.
- Coeficiente familiar e taxa: trata-se do coeficiente aplicado aos rendimentos. No caso dos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”. No caso dos casados ou unidos de facto que optem pela declaração conjunta, é aplicado o coeficiente de “2”. A taxa é a aplicada ao rendimento coletável, consoante o escalão de IRS em que se encontra inserido.
- Importância apurada: trata-se de valor obtido ao dividir o rendimento coletável (ou total do rendimento para determinação da taxa) pelo coeficiente e multiplicar pela taxa de IRS.
- Parcela a abater: consiste no valor abatido à importância apurada, conforme a tabela prática do IRS.
- Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores: este é o imposto apurado, caso existam rendimentos relativos a anos anteriores.
- Imposto correspondente a rendimentos isentos: do mesmo modo, se tiver obtido rendimentos isentos, mas que tenham sido englobados para apurar a taxa, este é o valor do imposto correspondente. Contudo, este montante será subtraído à importância apurada para obter a coleta total (como veremos mais adiante).
- Taxa adicional: trata-se do valor da taxa adicional de solidariedade devida pelos contribuintes inseridos nos últimos dois escalões do IRS. Esta taxa adicional é de 2,5% para contribuintes que aufiram entre 80.000 e 250.000€. A taxa adicional é de 5% para contribuintes que recebam mais do que 250.000€.
- Excesso relativamente ao limite do quociente familiar: este limite já não se encontra em vigor. No entanto, ainda consta da demonstração da liquidação.
- Imposto relativo a tributações autónomas: consiste no valor do imposto relativo aos rendimentos com tributação autónoma, quando se opta por esta forma de tributação.
- Coleta total [(11-12)x(2,00)+13-14+15+16+17]: trata-se do imposto que teria a pagar, caso não houvesse deduções à coleta.
- Deduções à coleta: trata-se do valor das despesas que a AT subtrai ao imposto a pagar (saúde ou educação, entre outras).
- Benefício municipal: consiste no desconto municipal atribuído por algumas autarquias aos seus residentes. A percentagem é decidida anualmente. Ela pode oscilar entre os 0% e os 5%.
- Acréscimos à coleta: este é um valor que se tem de devolver ao Estado em caso de resgate antecipado de aplicações com benefícios fiscais, como os PPR.
- Coleta líquida (18 - 19 - 20 (>=0) + 21): consiste num montante que tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções e benefícios terem sido considerados.
- Pagamentos por conta: se tiver feito pagamentos por conta, este valor é subtraído ao imposto a pagar.
- Retenções na fonte: consiste no imposto retido, quando se obtém um rendimento, que ainda é subtraído ao imposto a pagar.
- Impostos apurados (22 - [23 + 24]): valor calculado ao subtrair a coleta líquida pelos pagamentos por conta e retenções na fonte.
- Juros de retenção-poupança: consiste no juro pago pela AT, caso lhe tenha cobrado imposto a mais no ano anterior e esteja a ser reembolsado por tal.
- Sobretaxa-resultado: trata-se da sobretaxa imposta aquando da presença da Troika em Portugal, mas que já não se encontra em vigor.
- Juros compensatórios: valor devido pelo contribuinte quando este se atrasa a liquidar parte ou a totalidade do imposto devido ou quando o contribuinte recebeu um reembolso superior ao suposto.
- Juros indemnizatórios: trata-se de juro pago pela AT quando se determine, em reclamação graciosa, que existiu erro das Finanças e que resultou em pagamento da dívida tributária superior ao legalmente devido.
- Valor a reembolsar: trata-se do montante que pagaste a mais durante o ano relativo à declaração de IRS e que te será reembolsado. Pelo contrário, se não tiveres retido imposto suficiente ao longo do ano, terá de pagar imposto.
Por: Idealista News