Descobre todas as alterações ao apoio ao arrendamento jovem neste artigo preparado pelo idealista/news, com fundamento legal
As rendas das casas continuam a aumentar em Portugal, pesando cada vez nos orçamentos das famílias. E, neste cenário, há cada vez mais jovens a procurar apoios à renda, sobretudo os que possuem baixos salários. Para ajudar os mais jovens a pagar as rendas das casas, o Governo de Montenegro avançou com várias mudanças ao programa Porta 65, alargando o acesso ao apoio ao arrendamento e deixando de considerar o valor da renda como critério de exclusão. Fica a conhecer quais são as principais alterações a este apoio aos jovens que arrendam casa neste artigo preparado pelo idealista/news, com fundamento jurídico.
 
Foi no passado dia 2 de julho que foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 43/2024, diploma que veio alargar o acesso ao apoio aos jovens arrendatários. A estimativa do Governo é que, com esta alteração, o apoio Porta 65 Jovem possa chegar aos 40 mil jovens este ano, depois de no ano passado terem sido apoiadas 28 mil pessoas. Esta alteração vai entrar em vigor no dia 1 de setembro deste ano, estando disponível já no próximo período de candidaturas ao programa.
 
Mas não ficamos por aqui. “A par destas alterações, importa também realçar que também o apoio aos jovens arrendatários foi objeto de alteração, abarcando um leque maior de jovens, permitindo-se a candidatura de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e eliminando-se a previsão de fatores de exclusão e de ponderação, como, por exemplo, a imposição de renda máxima como um dos requisitos da candidatura”, descreve ao idealista/news Márcia Passos, advogada e sócia contratada na PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados e responsável local pelo departamento de imobiliário do escritório do Porto.
 
Porta 65 Jovem: as principais mudanças ponto por ponto
Estas são as principais novidades do apoio aos jovens, consubstanciadas em alterações ao programa Porta 65 – Arrendamento para Jovens, elencadas por Márcia Passos, da PRA:
 
o apoio passa a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento e sem que obrigue a um limite máximo de renda;
passa a existir um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos, com base no rendimento e na composição do seu agregado familiar;
os jovens com 35 anos passam a estar abrangidos (e não apenas os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade inferior a 35 anos);
passam a estar abrangidos os casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos (até agora a abrangência era até 30 anos podendo um dos elementos do casal ter idade até 32 anos);
 
são abrangidos os jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos (antes o limite era de idade inferior a 30 anos);
caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio à renda, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que seja consecutiva;
 
o rendimento mensal do jovem ou do agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência, mas deixa de ser considerado qualquer limite mínimo para tal rendimento.
Estas alterações ao Porta 65 – Arrendamento para Jovens já entraram em vigor no dia 3 de julho deste ano, após a publicação do diploma.

 

Por: Idealisra/ News