A DECO INFORMA…

A partir de 2021, o site do e-fatura vai passar a ter mais um ícone onde os consumidores vão poder deduzir 15% do valor do IVA suportado com a atividade física em ginásios e centros desportivos. A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2021.

Mas esta dedução não é isolada. Vai estar incorporada na lista de deduções já existente (saúde, restaurantes, cabeleireiros, veterinários, centros de reparação automóvel e passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos) e que apenas permite uma dedução anual até 250 euros. Para isso, o contribuinte terá sempre de pedir fatura com número de contribuinte.

Também o prestador do serviço tem de estar registado com a seguinte atividade económica: Secção P, classe 85510 (Ensinos desportivo e recreativo) e Secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio – fitness).

Na prática, para uma mensalidade de 30 euros num ginásio, o contribuinte suporta cerca de 1,70 euros de IVA (nos ginásios é aplicada uma taxa de IVA de 6 por cento). Se tiver uma frequência de 11 meses, o benefício que irá obter será de 18,70 euros anuais.

Há de facto um pequeno incentivo, mas que, no exemplo acima, de uma mensalidade bastante modesta, ao fim de um ano, nem chega para suportar um mês de frequência desse ginásio.          

Além disso, somando às deduções já existentes no IRS e que, em conjunto, não podem ultrapassar os 250 euros anuais, esta será pouco relevante para os contribuintes.

 

Por: DECO