Há mais de 151 mil casas em Portugal com rendas antigas. É na Grande Lisboa onde há o maior número (46%), dizem os Census 2021.E quanto é que as famílias pagam de renda nestes contratos antigos? Os dados dos Census 2021 mostram ainda que 79% dos contratos pagam rendas inferiores a 200 euros por mês. Em concreto, até ao ano passado as:
- Rendas antigas inferiores a 20 euros: abrangiam 14.005 contratos (9% do total);
- Rendas antigas entre 20 e 49,99 euros: com 23.642 contratos (16% do total)
- Rendas antigas entre 50 e 99,99 euros: contabilizaram-se 34.958 casos (peso de 23%);
- Rendas antigas entre 100 e 199,99 euros: corresponde a 47.035 contratos (31%).
Entre as rendas antigas superiores a 200 euros, contam-se 26.714 contratos de arrendamento anteriores a 1990 com rendas entre 200 e 399,99 euros (18% do total). As rendas superiores a 400 euros são uma minoria nos contratos com rendas antigas, representando apenas 3,5% do total.
Como funciona o regime de rendas antigas? E o que pode mudar?
Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 têm as rendas congeladas desde 2012, com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este regime estabeleceu, na altura, que os arrendatários que tivessem mais de 65 anos, deficiência ou comprovassem ter um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais só poderiam transitar para o novo regime do NRAU ao final de um período de transição de dez anos.
Os dez anos de congelamento das rendas antigas terminaram em 2022. Mas no início do ano o Governo ainda não reunia a informação necessária sobre o mercado de arrendamento residencial para avaliar e resolver a questão das rendas antigas. E, por isso, decidiu prolongar o congelamento das rendas antigas por mais um ano incluindo, para o efeito, uma medida na proposta do Orçamento de Estado para 2022.
Na prática significa que o período transitório fixado na lei das rendas foi prorrogado, durante o qual os valores das rendas anteriores a 1990 só podem ser atualizados dentro dos limites legais definidos com a reforma do NRAU, em 2012:
- rendimentos das famílias, em concreto, o chamado Rendimento Anual Bruto Corrigido da família (RABC);
- máximo de 1/15 avos do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.Para tomar decisões no que diz respeito às rendas antigas em Portugal, o Governo aguardava os resultados dos Censos 2021, agora divulgados, para perceber quantas famílias possuem ainda contratos de arrendamento anteriores a 1990. Partindo destes dados, o Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbano irá elaborar um relatório no prazo máximo de 120 dias, onde vão constar dois pontos:
- número de famílias abrangidas por rendas antigas;
- propostas para regular o mercado de arrendamento.
Se houver uma atualização das rendas anteriores a 1990 de tal forma que as famílias não consigam pagar, vão estar disponíveis subsídios de renda. A verdade é que o subsídio de arrendamento, criado em 2015, nunca saiu do papel, mas consta no Plano Nacional da Habitação entregue recentemente pelo Governo no Parlamento. A ideia deste subsídio passa por suportar a diferença entre a renda atualizada e a renda atual (que está congelada há 10 anos), para não aumentar a taxa de esforço das famílias com mais dificuldades.
Contas feitas, o relatório deverá ser entregue ao Governo até maio de 2023, pelo que a avaliação e decisão relativa às rendas antigas só será tomada depois dessa data. Até pelo menos esse mês, a suspensão da atualização das rendas antigas deverá estar em vigor, segundo confirmou fonte oficial do Ministério da Habitação ao Público.
Por: Idealista