As rendas antigas que tenham sido atualizadas e que ainda estejam abrangidas pelo período transitório beneficiam do alargamento da proteção de cinco para dez anos, implementada depois de uma alteração à lei em 2017.
Quem o diz são os tribunais, que agora começam a decidir e emitir sentenças sobre o assunto, dando razão aos inquilinos.
Num acórdão recente do Tribunal da Relação de Lisboa, citado pelo Jornal de Negócios, que avança a notícia, lê-se que apesar de "o período de transição de cinco anos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)” não ter ainda decorrido à data da entrada em vigor da lei de 2017 "por via da qual o período de transição passou para dez anos, aos contratos de arrendamento dos autos aplica-se este novo prazo".
Recorde-se que o período de transição era inicialmente de cinco anos, mas passou para dez em 2017, no caso dos idosos e deficientes e das microentidades (no arrendamento não habitacional), tal como explica a publicação.
Entretanto, e já este ano, com o Orçamento do Estado, a proteção de dez anos passou a abranger também os inquilinos com carências financeiras.
Por: Idealista