Como medida de apoio às famílias em dificuldades - por quebras de rendimentos geradas pela crise da pandemia da Covid-19 - o Parlamento aprovou o prolongamento do resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalizações, até dezembro de 2020.

Por outro lado, foi alargado o universo de beneficiários, podendo a partir de agora aplicar-se também a inquilinos que tenham dificuldade em pagar a renda e que tenham recorrido à moratória e pedido de empréstimo junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

A proposta, apresentada pelo PSD, foi aprovada esta terça-feira - dia 30 de junho de 2020 -durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar, com os votos contra do PS e votos favoráveis dos demais partidos.

 A medida, que prevê o resgate destes produtos sem penalizações foi viabilizada depois de, num momento posterior ao da votação inicial, o Bloco de Esquerda ter anunciado uma mudança do seu sentido de voto de abstenção para a favor.

Em que consiste este benefício e como pode ser usado

Ficou determinado que, até ao final de dezembro de 2020, o valor de Planos de Poupança Reforma (PPR), de Planos de Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupançareforma/educação (PPR/E) “pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 438,81 euros.

Para poder aceder a valores aplicados nestes produtos de poupança, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em ‘lay-off’, em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (trabalhadores independentes).

O resgate antecipado sem avaliação é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor em 31 de março e que se encontre a beneficiar da moratória das rendas e necessite do valor do PPR para pagar as rendas alvo de diferimento.

No caso dos inquilinos, a proposta do PSD prevê que o valor resgatado possa ir até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O Governo já tinha estendido até 30 de setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19, nomeadamente quando um dos elementos da família do subscritor se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.

Por: Idealista