decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras.
Até 29 de Fevereiro, todos os produtores com mais de 100 galinhas poedeiras terão de as declarar, obrigatoriamente e sob pena de ocorrer em coima.
No mês de Fevereiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme Aviso da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado aqui.
A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor, online, aqui, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
Segundo o diretor-geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo, «todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efetivos que possuíam, à data de 1 de Fevereiro».
Quem está isento da Declaração?
Segundo o Aviso da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, estão isentos da declaração de existências de galinhas poedeiras:
- Os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves;
- Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.
Obrigatoriedade
De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.
Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do SNIRA e o detentores são responsáveis pela correta identificação e registo dos seus animais.
Os detentores de aves são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, bem como a proceder anualmente à declaração de existências de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Por: Agricultura e Mar Actual