Em comunicado divulgado na terça-feira, a Polícia Judiciária indicou que a detenção ocorreu devido a factos que “ocorreram em plena luz do dia, […] na zona do areal da praia onde se pratica nudismo, tendo sido presenciados por vários naturistas que ali se encontravam, que interpelaram o autor e chamaram as autoridades”.
O homem, de 42 anos e bancário de profissão, foi identificado e detido, “pela presumível autoria de um crime de abuso sexual de crianças agravado”, numa operação que teve o apoio da Polícia Marítima.
O homem foi ouvido na terça-feira em primeiro interrogatório judicial no tribunal de Tavira, no distrito de Faro, tendo ficado sujeito a termo de identidade e residência.
O termo de identidade e residência é a menos grave das medidas de coação, podendo ser aplicada pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas polícias, sendo obrigatória sempre que alguém for constituído como arguido.
Além da identificação e da indicação da residência, o arguido fica igualmente obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.
Por: Lusa