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O seguro de proteção ao crédito é, habitualmente, comercializado quando se contrata um empréstimo pessoal ou um financiamento automóvel.

Já para contratar um seguro de proteção no desemprego, não é necessário haver um crédito associado. 
Em caso de desemprego involuntário ou incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, o primeiro tipo de apólice garante o pagamento da prestação mensal do crédito associado, e o seguro de proteção no desemprego paga uma indemnização mensal predefinida.       
Para a cobertura de desemprego involuntário, ambos os produtos asseguram as respetivas proteções, em regra, durante seis meses, no máximo.

Em caso de doença ou acidente, a indemnização será paga até que o segurado volte ao trabalho ou seja atingido o limite de 12 meses por sinistro.

A cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora.

Mas deixa de fora a cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa, desemprego resultante de atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo.         
Trabalhadores por conta própria pagam por pouca proteção.

A cobertura de hospitalização é das poucas destinadas a trabalhadores por conta própria.

Assegura o pagamento de uma prestação do crédito ou do capital mensal estipulado em caso de internamento hospitalar superior, em regra, a sete dias consecutivos. 
Se o período de hospitalização ultrapassar os 30 dias, o seguro paga até ao limite de 12 meses por sinistro.

Mas o internamento não se pode dever, entre muitas exclusões, a doença preexistente ou gravidez, por exemplo.

Para garantir um montante de 200 euros por mês, um seguro de proteção no desemprego pode custar, por exemplo, entre 80 e 130 euros por ano.

 Há seguros que pagam apenas uma percentagem do vencimento líquido do beneficiário (30%, por exemplo), com um teto associado.

E outros estipulam valores fixos mensais a indemnizar. 
Ao contrário do seguro de proteção ao crédito, que dura apenas enquanto durar o empréstimo, o seguro de proteção no desemprego pode ser mantido pelo período que o segurado queira.

Para consulta o artigo completo, pode aceder ao nosso site em www.deco.proteste.pt.

Por: Deco