O Regulamento Municipal de Apoio Social a Pessoas e Famílias Carenciadas ou em situação de Vulnerabilidade do Município de Silves entra em vigor a 15 de junho.

Este novo regulamento da autarquia, fundado em preocupações de cariz social e humanista, visa contrariar as políticas de austeridade que foram aplicadas de forma brutal e cega por anteriores e sucessivos Governos Constitucionais, e que vieram acentuar problemas como o desemprego e a perda de prestações sociais, fomentando, em consequência, as mais diversas desigualdades em termos de repartição da riqueza produzida e o agravamento da exclusão social, afetando, primacialmente, e negativamente, a vida de muitas pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

Embora recaia sobre o Estado a responsabilidade pelas políticas de inclusão social e de apoio aos mais desfavorecidos, o atual executivo municipal, liderado por Rosa Palma, considerou que, em face das carências e vulnerabilidades sociais detetadas no concelho de Silves, não poderia deixar de regulamentar a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações no domínio da ação social, tendo como prioridade máxima o combate à progressiva degradação da situação socioeconómica de muitos cidadãos e famílias residentes no território municipal, através da atribuição de apoios sociais pela autarquia.

É neste contexto que foi elaborado o referido regulamento que, doravante, irá suportar a execução das políticas de ação social definidas pelo atual executivo municipal permanente, no que respeita à atribuição de apoios sociais em respeito pelos valores da justiça social e da solidariedade, bem como pelos princípios da subsidiariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência, e que contribuam para a promoção da qualidade de vida, da igualdade de oportunidades, da coesão social e da cidadania, como forma de minimizar o flagelo da pobreza e da exclusão social existente no concelho de Silves e agravado pelo flagelo das politicas de austeridade.

De salientar que os apoios sociais previstos na nova regulamentação municipal radicam em três eixos de intervenção prioritária centralizados nas áreas da habitação, da saúde e da inclusão dos cidadãos portadores de deficiência, e no âmbito dos quais são identificadas diversas despesas consideradas como sendo elegíveis para efeitos da obtenção de auxílio económico, sublinhando-se, nomeadamente, a comparticipação de rendas de habitação permanente arrendada, a comparticipação de obras de conservação, beneficiação e/ou reabilitação de habitação permanente própria ou arrendada, a comparticipação de despesas não comparticipadas com medicamentos, consultas de especialidade e atos médicos, a comparticipação de despesas de frequência em estabelecimentos de educação-especial, a comparticipação de despesas de transporte para esses estabelecimentos e a comparticipação de despesas de aquisição de materiais educativos e ajudas técnicas.

 

Por: CM Silves