A tua relação amorosa acabou e agora é hora de tomar decisões práticas, nomeadamente quanto à casa que têm em conjunto? Não te preocupes.

No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, vamos tentar ajudar-te a tornar menos dura esta fase da tua vida.  

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O meu casamento infelizmente chegou ao fim. Temos um apartamento conjunto e não sabemos o que fazer. Podem indicar-nos as várias soluções?

Vamos tentar apoiar-te nesta solução difícil que estás a atravessar.

As regras são muito claras e apertadas no que respeita à questão da casa de morada da família, que é o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar e, por essa razão, pode ser entregue ou atribuída a ambos os cônjuges.

- O que acontece se o apartamento for arrendado? O futuro da casa é decidido por acordo do casal. Podem optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um dos cônjuges, mediante o consentimento do senhorio.

- Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois? A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel são situações diferentes. A casa da família pode ser atribuída a qualquer um dos membros do casal, mesmo que seja um bem próprio do outro. O tribunal decidirá de acordo com as necessidades de cada um e com os interesses dos filhos, caso existam.

Se a tua situação é semelhante à referida, ou seja, a casa pertence ao outro cônjuge, então informamos-te que a casa é entregue mediante um pagamento, sendo o seu montante, prazo e outros pormenores do contrato definidos pelo tribunal.

- E quando existe um crédito à habitação? Esta pergunta é a mais comum entre os casais atuais e talvez seja a tua questão. Assim, dizemos-te que os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito. E tal aplica-se não só a divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges. Agravar significa, nomeadamente, aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito à habitação.

Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver 2 ou mais dependentes (os filhos, por exemplo).

- Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a terceiros? Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e, inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for, metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS.

Toda a situação de separação é complexa e difícil. Se o ex-casal não conseguir resolver os seus litígios, podes sempre procurar apoio ao Sistema de Mediação Familiar. A informação é, novamente, a chave evitar mais problemas e conflitos.

 

Por: Idealista