Por Pedro Pimpão | pedro_pimpao@hotmail.com | Presidente da Delegação Regional do Algarve da Ordem dos Economistas

No momento em que passamos por 40 anos de poder local em democracia, uma nova fase de descentralização de competências para as autarquias toma lugar para o próximo mandato autárquico 2017-2021.

De acordo com a Lei n.º 62/XIII, de 17 de fevereiro aprovado em Conselho de Ministros e em discussão na Assembleia da República, diversos setores serão englobados na intervenção de serviço público ao nível municipal, com incidência especial na educação em todos os ciclos de ensino (assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios; apoiar no domínio da ação social escolar; e recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente), na saúde com a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, englobando construções de novas unidades de saúde e na habitação, com a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana. Outras áreas serão contempladas nesta fase de legislação, nomeadamente, ao nível da ação social, proteção civil, cultura, património, cadastro rústico e gestão florestal, transportes e estruturas de atendimento ao cidadão.

Além dos municípios e das comunidades intermunicipais, também as juntas de freguesia vêem reforçado o seu papel de competências, como por exemplo na gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos ou até instalação e gestão dos Espaços do Cidadão em cooperação com os municípios. Nesta matéria, e de uma forma, a meu ver, correta, a legislação mantém a ferramenta dos contratos interadministrativos entre o município e as juntas de freguesia, assegurando assim a flexibilidade necessária para a gestão própria de cada território, que naturalmente, é diferente entre municípios e entre freguesias, contribuindo para uma efetiva coesão territorial, mas também social a todos os níveis.  Claro está que todos os tipos de transferências de competências entre Administrações devem ser acompanhados com os devidos recursos financeiros, por isso deve ter em consideração as alterações também na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. 

A descentralização torna-se assim fundamental para o acréscimo de qualidade de vida das pessoas e na utilização eficiente dos recursos públicos. Há já vários anos que tem vindo a ser defendida pelo especialista nesta matéria, Professor Jorge Martinez Vásquez (Universidade de Georgia, EUA), que aponta a descentralização (se for bem-feita) “traz mais eficiência administrativa” e que “não há nenhuma evidência de que provoque mais défice”. Aliás, Governo e Associação Nacional de Municípios em conjunto referem que “um euro gasto pela administração local vale três euros da administração central”.

 

Para o Algarve, ainda mais sentido faz. Porquê?

A maioria das autarquias algarvias apresentam-se como os municípios a nível nacional com maiores níveis de independência financeira (Relatório OCC, 2015), traduzindo a sua robustez financeira e institucional de autonomia nas suas decisões. O Algarve “vale” 4,3% do PIB registado a nível nacional. O Algarve apresenta uma produtividade mais elevada que a nível nacional; contudo a sua remuneração média é mais baixa. A densidade e dimensão de empresas existentes na região é mais baixa do que a média nacional e não se “compagina” com a dimensão e performance das autarquias. Significa assim que a região, além das competências, entretanto que serão descentralizadas, mostra que o setor público está preparado para atingir valores de despesas e receitas públicas locais ao nível da média europeia (de 15% para 29% e de 17% para 32%, respetivamente). Tudo indica que, quando o Estado se organiza e funciona de forma mais autonómica, o setor privado (empresas) segue igualmente os seus centros de decisão, igualando-se o desempenho público ao privado. Que aconteça, assim o defenderei!