O Comando-local da Polícia Marítima de Faro, iniciou no início do mês de agosto um conjunto de ações junto da comunidade de navegadores de recreio e operadores marítimo turísticos, visando a sensibilização para o cumprimento das regras de navegação,...

... nomeadamente, os limites de velocidades praticadas nos Canais de navegação e em zonas de aproximação a Cais e Plataformas Flutuantes utilizadas no embarque e desembarque de passageiros, de modo a prevenir incidentes e minimizar impactos ambientais.

​A Polícia Marítima apela aos timoneiros para que a navegação de todo o tipo de modos náuticos seja praticada somente nos Canais Principais e Secundários, sendo os seus limites de velocidade máxima de 25 nós para os Canais Principais e inferiores a 15 nós para os Canais Secundários, nos termos previstos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro.

Sendo no restante espaço lagunar limitada à navegação de embarcações de pesca local, apoio a viveiros, recreio não motorizado, fiscalização, emergência, para acesso a estaleiros náuticos devidamente licenciados ou outras devidamente autorizadas pelo ICNB, I.P.​

 

Por: AMN