«Expor cães e gatos nas montras das lojas é proibido»
Desde 24 de agosto é proibido expor animais de companhia (cães, gatos, pássaros, coelhos, hamsters, etc.) nas montras das lojas.

As novas regras sobre os direitos dos animais domésticos ditam ainda que informações como a idade do animal, o número de identificação eletrónica da cria e da mãe e o número de inscrição do criador passam a ser obrigatórias em anúncios de venda.

No caso dos cães e gatos, embora também possa ser publicitada a sua venda, a compra apenas poderá ser feita junto dos criadores ou em estabelecimentos licenciados. E, para estes, o anúncio deverá ainda indicar se a raça dos mesmos é pura ou indeterminada.

Relativamente aos animais selvagens ou exóticos  (por exemplo, papagaios, cobras, iguanas), além de igualmente não poderem ser expostos em montras que sejam visíveis do lado do exterior do estabelecimento, a sua publicidade ou venda através da Internet não é autorizada.

Para proceder à venda ou à oferta do animal, o seu dono é obrigado a entregar os seguintes documentos:

  • Declaração de cedência ou contrato de compra e venda, com a fatura ou documento comprovativo da adoção;

  • Comprovativo de identificação eletrónica do cão ou gato;

  • Declaração de um veterinário, a atestar que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido ou oferecido;

  • Informação de vacinas e historial clínico.

Para aqueles que incumpram estas normas estão previstas coimas e sanções. Por exemplo, a venda ambulante de animais de companhia ou um anúncio que se mostre contrário à Lei são situações penalizadas com coima entre 200 e 3740 euros. No caso de anúncios de venda de animais selvagens via online, a coima varia entre 500 e 3 740 euros.

Além disso, a Lei pode impor outras sanções, como interditar o exercício da atividade de criação de animais de companhia.

À Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e às autoridades policiais competentes compete abrir os processos de contraordenação e aplicar as coimas e sanções, se necessário.

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