O Governo decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 31 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Trata-se de um novo prolongamento.

O período crítico foi inicialmente estendido de 30 de setembro até 15 de outubro, através de despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, atendendo às “condições meteorológicas excecionais".

De acordo com o novo despacho, este segundo prolongamento é justificado pelo facto de a precipitação prevista poder “não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado”, mantendo-se, assim, um “elevado estado de secura dos combustíveis”. A quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia, que se encontra acima da média dos últimos anos para este período, justificam, na perspetiva do Governo, uma continuidade de medidas e de ações especiais de prevenção de incêndios florestais.

Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:

 

•        fumar, fazer lume ou fogueiras;

•        fazer queimas ou queimadas;

•        lançar foguetes e balões de mecha acesa;

•        fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

•        fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

 

Por: Drapalg