Hoje em dia compra-se cada vez mais através da internet, e com a chegada da quadra natalícia, este meio tornar-se-á uma forma apetecível de fazer todas as compras de Natal sem sair de casa.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2016, dos 70% de residentes entre os 16 e os 74 anos que usam a internet, 23% são adeptos do comércio eletrónico.

O número está em crescendo, mas sublinha o INE, “em ritmo inferior ao verificado para a proporção de utilizadores da internet”. Provavelmente, porque sobram dúvidas sobre contratação à distância.

Este tipo de compras pressupõe a ausência física de ambas as partes e é obrigatório que o vendedor faculte a sua identidade e contactos. As características essenciais do produto têm de estar especificadas, bem como o preço total.

O facto de comprar um bem numa loja online, não altera o prazo de garantia. Desde que o produto seja novo e tenha sido comprado a um vendedor profissional, a garantia é de 2 anos.

Há que confirmar sempre se o vendedor cobra portes de envio e qual o valor. Esse custo tem de estar visível no preço final da compra.

Tratando-se de compra à distância, o consumidor tem direito a desistir da compra no prazo de 14 dias seguidos a contar do dia em que recebeu a encomenda. Para beneficiar deste direito, tem de enviar uma carta registada com aviso de receção.

Desistindo da compra neste prazo, o vendedor tem 14 dias para reembolsar o consumidor. Este prazo começa a contar na data em que for informado da decisão do comprador. Se tal não acontecer, o montante do reembolso sobe para o dobro e tem de ser pago em 15 dias úteis.

 
Por: DECO