Em junho foram aprovadas alterações legislativas à lei do tabaco, que entrarão em vigor no início de 2018. A nova lei vem aditar, essencialmente, normas tendentes à prevenção do tabagismo.

Desde logo, a proibição de fumar deixa de ser exclusiva do tabaco e dos cigarros eletrónicos com nicotina e aplicar-se-á também aos novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis.

As advertências gerais e mensagens informativas já impostas nos produtos vão agora passar a cobrir 50% das embalagens.

Uma das grandes novidades é a proibição de fumar em parques infantis. Ainda relativamente a espaços, nos estabelecimentos que prestam cuidados de saúde e de ensino, onde já é proibido fumar, será obrigatória a existência de espaços para fumadores. Em concreto, estes têm de ficar no exterior dos edifícios e devem salvaguardar a imagem dos profissionais que os utilizam e protegê-los de elementos climatéricos, tais como a chuva.

Em geral, haverão mais ambientes livres de tabaco. Segundo as novas regras, por exemplo, as áreas de fumadores de locais em relação aos quais já se encontrava estabelecida a interdição de fumar, deverão conter um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa definida em função da lotação, dimensão e localização da sala, seja autónomo do sistema geral de climatização do edifício, e não possua qualquer serviço, designadamente de bar e restauração.

Outra novidade, que aplaudimos, é a proibição de qualquer discriminação dos fumadores nas suas relações laborais, quanto à seleção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias.

No entanto, a lei não inclui a descaracterização das embalagens de tabaco que a DECO defende. A ausência de logotipo da marca ou elementos de design torna os produtos menos apelativos, reduz a associação a atributos positivos, e aumenta a efetividade dos avisos de saúde.

 

Por: DECO