«A aplicação da tarifa social na fatura da água é automática?»

Em breve, a tarifa social poderá será aplicada de forma automática na fatura da água, pelo que em alguns casos o consumidor já não vai precisar de requerer esse desconto.

Este procedimento não será, pois, uma regra, porque tal como a adesão ao sistema de atribuição desta tarifa para as entidades gestoras dos serviços de água e saneamento é voluntária, também o será a escolha desta modalidade de aplicação automática.

Na prática, esta medida, já aprovada, significa que, em caso da sua aplicação, os consumidores com carências económicas receberão automativamente o respetivo desconto na fatura sem necessidade de apresentação de requerimento, tal como já acontece na eletricidade.

A verdade é que a implementação do tarifário social deveria ser obrigatória em todos os municípios, para garantir a acessibilidade aos utilizadores em situação de carência económica e o tratamento igual em todo o território nacional. Por outro lado, faria todo o sentido a atribuição da tarifa social fosse extensível ao serviço de resíduos, cobrado na fatura da água.

Para saber se na sua zona de residência é aplicada a tarifa nos serviços de abastecimento de água e saneamento, e em que termos, o consumidor deve averiguar essa informação junto do município.

Da tarifa social beneficia quem aufere baixos rendimentos anuais, nomeadamente iguais ou inferiores a €5808,00, acrescido de €2904,00 por cada elementos do agrego familiar sem rendimento, ou quem depende dos seguintes apoios sociais:

  • Complemento solidário para idosos;

  • Rendimento social de inserção;

  • Subsídio social de desemprego;

  • Abono de família;

  • Pensão social de invalidez;

  • Pensão social de velhice.

A DECO entende que este passo é importante, mas não pode deixar de considerar que peca por ser demasiado flexível.

 

Por: DECO