Ao abrigo do disposto no art. 86º, nº 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que:

Após interrogatório judicial, o funcionário da Câmara Municipal de Olhão detido esta quarta-feira por suspeitas da prática de crimes de corrupção ficou submetido às seguintes medidas de coação : suspensão  do exercício de funções na Câmara Municipal de Olhão, proibição de exercício da atividade profissional de engenheiro civil, proibição de frequência das instalações da referida câmara e proibição de contactos com testemunhas e outros arguidos. 

O inquérito prosseguirá os seus termos sob a direção do MP da 2ª secção de Faro do DIAP, com a investigação a cargo da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária.

 

Por: Ministério Público