«Que mudanças foram agora introduzidas nos contratos de seguro?»

Os seguros são produtos complexos e, muitas vezes, os contratos têm linguagem demasiado técnica e de difícil compreensão para o consumidor. Além disso, é preciso descodificar as disposições rebuscadas que as seguradoras utilizam, muitas vezes, para se esquivar mais tarde a pagar quando há danos. 

Para atenuar este problema, a União Europeia aprovou uma diretiva que obriga as seguradoras a prestar informação mais clara, antes de celebrar um contrato de seguro do ramo não-vida.

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma já elaborou um modelo de documento que deverá conter todas as informações relevantes para o cliente antes de decidir contratar um seguro.

No documento consta o tipo de seguro, os principais riscos cobertos, o valor coberto e um resumo das exclusões. As informações pré-contratuais deverão ainda conter as modalidades e o período de pagamento dos prémios, as obrigações no início e durante a vigência do contrato, as obrigações em caso de sinistro, a duração do contrato e as formas de o fazer cessar. A utilização desta versão, contudo, não é obrigatória. As seguradoras podem elaborar diferentes documentos.

Congratulamo-nos com esta medida, pois há muito que reivindicávamos a criação de uma Ficha de Informação Normalizada nos seguros.

Apesar de a diretiva da União Europeia ser louvável, detetamos no documento a falta de outros elementos que consideramos importantes para uma comparação entre produtos que são frequentemente complexos. É o caso, por exemplo, da indicação das pessoas que estão cobertas, o capital seguro, franquias, limites de idade, e períodos de carência.

O custo do seguro nas várias modalidades - prémio total anual, prémios fracionados e custos na contratação – também deveria constar do documento, bem como o seu prazo de validade ou a identificação do Provedor do Cliente.

 

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