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Vivo no estrangeiro e atualmente não tenho quaisquer rendimentos em Portugal, salvo a renda de uma casa. Como devo agir face à declaração de IRS? Estou isento de entregar a declaração anual de rendimentos?
Em primeiro lugar, deves saber que trabalhar fora de Portugal pode não te isentar de obrigações perante as autoridades tributárias portuguesas. Em termos de IRS, o critério relevante é o da residência fiscal, isto é, se manténs morada fiscal no nosso país, terás de entregar declaração ao Fisco nacional.
Assim, importa saber que:
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Em caso de permanência no território português pelo menos 183 dias (cerca de seis meses), seguidos ou não, durante o ano fiscal,
ou - Mesmo com permanência mais reduzida, mas, em 31 de dezembro, com habitação aqui que seja ou possa ser vista como residência habitual
é em Portugal que deves apresentar a declaração de rendimentos e pagar impostos sobre a totalidade dos ganhos com o trabalho, incluindo os obtidos no estrangeiro.
Para prevenir eventuais casos de dupla tributação em Portugal e no país onde trabalhas, tens direito a um crédito de imposto. Preenche o anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) da declaração de IRS, ao qual convém juntar o comprovativo da liquidação de imposto no país onde trabalhaste.
Se deixaste de ser considerado residente em Portugal pelo Fisco, mas, e de acordo com o teu relato, continuas a ter rendimentos aqui, a renda da casa, tens de designar um representante junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, exceto se for para um país do Espaço Económico Europeu.
Por: Idealista