Sim. É preciso morar seis anos na mesma casa para conseguir uma redução no Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Para manter este benefício fiscal é mesmo necessário cumprir este requisito, caso contrário será preciso repor o imposto dos anos em que o proprietário usufruiu dessa vantagem.

O que é que acontece se eu deixar de morar neste imóvel? A dúvida foi levantada por um contribuinte, e a resposta da Autoridade Tributária (AT) foi clara. Para usufruir do benefício fiscal será preciso viver na mesma casa durante seis anos. Se isso não se verificar, então o proprietário terá de repor a diferença ao Estado, e pagar o imposto relativo aos anos anteriores.

“Para que não opere a caducidade de redução de taxas, o contribuinte deve manter afeto à sua habitação própria e permanente o prédio adquirido para esse fim, pelo prazo de seis anos a contar da data de aquisição, salvo em caso de venda do referido prédio”, refere o despacho da subdiretora-geral da área de Gestão Tributária-Património, a que teve acesso o Diário de Notícias.

De referir que o código do IMT permite a aplicação de diferentes taxas consoante o fim a que se destina o imóvel. Se este vier a ser utilizado para habitação própria e permanente, o imposto só será pago se o valor da casa ultrapassar os 92.407 euros. A partir desse valor, escreve a publicação, há uma escala de taxas entre os 2% e os 8% que operam de forma progressiva. Já os imóveis exclusivamente para habitação mas que não se destinem a habitação própria e permanente não beneficiam de qualquer tipo de isenção.

 

Por: Idealista