Já faltam poucos dias para começar o período de entregas da declaração anual de IRS. A entrega deverá ser feita entre 1 de abril e 31 de maio, no Portal das Finanças, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. Ainda te restam dúvidas? Explicamos-te tudo.

Vamos começar pela grande novidade: pela primeira vez, a declaração anual de rendimentos já não poderá ser entregue em papel. Sim, todos os contribuintes, sem exceção, devem submeter o IRS através da internet. Quem não tiver computador ou acesso à internet deverá dirigir-se aos serviços de Finanças ou aos Espaços do Cidadão e solicitar ajuda.

IRS automático: sabe se estás abrangido e o que deves fazer

O IRS automático está de volta e vai abranger mais contribuintes. Esta é a segunda novidade. Estará disponível para todos aqueles que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

Não tenham direito a deduções por ascendentes

Sejam residentes em Portugal durante todo o ano

Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual

Obtenham rendimentos apenas em Portugal

Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos)

Não tenham pago pensões de alimentos

Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas

Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis

Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais

Se reunires todas estas condições deverás verificar se a declaração provisória corresponde à tua situação tributária, isto é, se todos os dados estão corretos. Se assim for poderás confirmar a declaração, que se considera entregue, passando a liquidação provisória a definitiva. Este documento reúne tudo aquilo que precisas de fazer e saber para seres bem sucedido na entrega do IRS automático. 

E os contribuintes não abrangidos?

Os contribuintes não abrangidos pelo IRS automático, e aqueles cuja situação tributária não corresponder à declaração provisória de rendimentos disponibilizada pela Autoridade Tributária (AT), devem proceder à entrega da modelo 3 nos termos gerais – a AT preparou este guia onde poderás consultar todos os passos que deves seguir para preencheres corretamente os dados.

O IRS automático é obrigatório?

Não. É facultativo. Quem preferir pode optar por submeter a declaração nos termos gerais. E se ainda te restarem dúvidas sobre este assunto podes consultar este link no Portal da AT. O Fisco preparou uma longa lista de perguntas e respostas.

Também há contribuintes dispensados da apresentação da declaração. Podes consultar as condições aqui.

Para quando o reembolso?

Quem entregar a declaração do IRS dentro do prazo deve receber a nota de liquidação até ao dia 31 de julho. No ano passado, e de acordo com informação do Ministério das Finanças, o prazo médio de reembolso caiu de 36 para 23 dias, sendo que no caso do IRS Automático atingiu 12 dias.

E quem tiver de pagar?

Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até ao dia 31 de agosto, caso tenham entregado o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve acontecer até ao final do ano.

 

Por: Idealista