«Como agir em caso de fraude de contador de eletricidade?»

Nos últimos anos, vários consumidores têm-nos contactado por serem confrontados com uma acusação de fraude no contador de eletricidade, sem que dela tivessem conhecimento. Têm de pagar a substituição do aparelho, assim como a eletricidade consumida e não paga devido à adulteração do equipamento.

A manipulação fraudulenta de um contador de eletricidade é um ato criminoso e punível por lei. Como tal, os valores não prescrevem. O problema é que, quando o consumidor não é responsável pelo problema, porque comprou ou arrendou a casa já com o contador adulterado, cabe-lhe a ele provar que nada fez.

Todos os anos, chegam-nos várias queixas relacionadas com contadores de eletricidade relativas a problemas de faturação ou fraudes em contadores, por exemplo. Em 2016, recebemos 423, em 2017, 458 e, até março deste ano, já contabilizámos 117 reclamações.

Caso receba uma carta a informar de que houve uma utilização irregular de eletricidade devido a uma intervenção fraudulenta no contador, comece por reunir todos os meios de prova que atestam o contrário. Por exemplo, se está na casa há pouco tempo, precisa da escritura ou do contrato de arrendamento.

O historial do consumo de eletricidade, bem como da água ou do gás, podem ajudar a provar um determinado padrão de consumo. Se a casa só é usada nas férias ou aos fins-de-semana, o consumo de água é um meio de prova importante para demonstrar que a mesma não é sempre habitada. Os consumos após a mudança do contador também servem para mostrar se houve uma alteração na utilização da eletricidade.

Apresente à EDP Distribuição todos os meios de prova que reunir. Se não conseguir a anulação da indemnização ou a sua redução, dê-nos conhecimento da situação.

Caso o conflito não possa ser resolvido extrajudicialmente, saiba, ainda, que poderá, também recorrer aos tribunais arbitrais.

 

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