O Conselho de Ministros aprovou n0 dia 26 de abril, sete diplomas do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH).

Um conjunto de propostas assente “numa estratégia pensada nas pessoas e não nas casas” e que quer “garantir o acesso de todos a uma habitação adequada”.

O Conselho de Ministros refere, em comunicado, que a NGPH integra “um conjunto de medidas que visam dar resposta aos principais problemas identificados no acesso à habitação”. O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, voltou a destacar o compromisso já assumido por António Costa, nomeadamente o de “comemorar os 50 anos do 25 de abril [2024] sem famílias em situações indignas de habitação”.

De recordar que o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional em Portugal identificou mais de 25.000 famílias a viver em situação de grave carência. Assim, e para alcançar os objetivos propostos, o Governo aprovou um conjunto de instrumentos e diplomas ainda têm de ser aprovados e discutidos na Assembleia da República - que te iremos apresentar de seguida, em pormenor:

Primeiro Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação: através do qual se pretende, mediante a concessão de apoio público, criar condições de acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado. O apoio pode ir até 60% a fundo perdido, privilegiando os investimentos para arrendamento em reabilitação de imóveis em detrimento da construção para aquisição.

Programa de Arrendamento Acessível: pretende promover a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados. “Pretende-se responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público”, lê-se no comunicado.

De referir que os senhorios vão beneficiar de "uma isenção total de impostos [IRS e IRC] sobre rendimentos provindos do arrendamento acessível para contratos de duração mínima de três anos", uma medida que abrange ainda o arrendamento a estudantes do ensino superior cumpridos apenas nove meses de contrato.

Os valores das rendas acessíveis são "no máximo de 80% do valor de referência" do mercado e "a taxa de esforço das famílias não pode ser para o arrendamento acessível nem inferior a 10% nem superior a 35%", sublinhou Matos Fernandes na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

Foi ainda aprovado um pacote de seguros para "garantir ao senhorio que vai auferir da renda que está à espera e para permitir aos inquilinos quando tiverem quebras de rendimento continuarem a pagar".

Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial: quer facilitar a mobilidade habitacional das famílias que residam nas grandes cidades e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. O programa permite que essas famílias incluam as respetivas habitações no Programa de Arrendamento Acessível, sem perderem o direito de propriedade, através de contrato celebrado com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Programa Da Habitação ao Habitat: procura promover a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público e a melhoria global das condições de vida dos seus moradores. “O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação”.

Taxas autónomas diferenciadas para arrendamentos de longa duração: uma medida que concede aos proprietários a descida da taxa liberatória de 28% para 14% quando aplicada a contratos superiores a dez anos e a aplicação de uma taxa liberatória de 10% se os contratos de arrendamento forem superiores a 20 anos. O objetivo é o de promover uma maior estabilidade contratual no arrendamento.

Alterações legislativas em matéria de arrendamento urbano: onde se incluem medidas “destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, a proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade e a promover a segurança e estabilidade no arrendamento”.

De destacar, neste âmbito, os contratos vitalícios de arrendamento destinados a idosos e pessoas portadoras de deficiência. As pessoas com mais de 65 anos ou com mais de 60% de incapacidade, há mais de 25 anos a residir na mesma casa, vão ter direito à renovação garantida do contrato. 

Regime extraordinário relativo ao abastecimento provisório de energia elétrica às habitações precárias: regime que irá abranger famílias em situação económica e social vulnerável, e através do qual serão “criadas as condições para a ligação à rede pública de distribuição de energia elétrica e para a celebração dos contratos de fornecimento de eletricidade aos fogos integrados nos núcleos de habitações precárias identificados pelas câmaras municipais”