Quer isto dizer que os benefícios fiscais não dependerão apenas do número de anos de contrato, mas também do valor da renda. De acordo com a proposta de lei entregue no Parlamento, "os contratos de arrendamento e as renovações relativos a imóveis com valor de renda superior ao estabelecido em portaria", a aprovar pelo Executivo, ficarão de fora da redução de imposto prevista para os contratos de arrendamento de longa duração.
Em causa estão os contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, que passarão a beneficiar de uma taxa de 14%, mas também os contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a 20 anos, cuja taxa deverá cair para os 10%.
Para aceder a este benefício será necessário apresentar nas Finanças o contrato de arrendamento, caso exista contrato escrito, o comprovativo do pagamento do Imposto de Selo, quando aplicável, e o documento comprovativo da titularidade do direito de arrendamento, quando o arrendatário seja pessoa diferente da indicada no contrato.
Por: idealista