Se trabalhas a recibos verdes podes estar isento de pagar a taxa contributiva para a Segurança Social (SS). Trata-se de uma isenção que é aplicada aos trabalhadores que acumulem a atividade independente com a atividade por conta de outrem.

Nesse caso, escreve o Jornal Económico, devem tratar-se de duas entidades empregadoras diferentes e a remuneração média mensal na atividade por conta de outrem deve ser igual ou superior a 421,32 euros.

A isenção de SS também se aplica no caso de se tratar de um pensionista de invalidez ou de velhice e a atividade independente for legalmente cumulável com a pensão ou se se tratar de um trabalhador com incapacidade igual ou superior a 70%. 

São sete os tipos de trabalhadores que podem solicitar a isenção do pagamento de SS: 

Empresários cujos rendimentos provenham apenas da atividade comercial ou industrial em nome individual

Trabalhadores a recibos verdes (conforme referido em cima)

Titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, 

Produtores agrícolas que desenvolvam atividade profissional na exploração agrícola ou outra atividade equiparada

Membros das cooperativas que optem pelo regime independente nos seus estatutos

Trabalhadores com apoio à criação de atividade independente

Cônjuges e pessoas que vivam em união de facto com empresários em nome individual, profissionais liberais e produtores agrícolas, e que com eles exerçam atividade em exclusivo.

De referir que a isenção do pagamento da taxa contributiva é atribuída de forma automática pela SS, se estiverem reunidos os requisitos necessários. Se o sistema da SS não detetar a tua situação de forma automática, podes pedir a isenção através do requerimento Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal da atividade exercida por conta de outrem, escreve a publicação.

 

Por: Idealista