O novo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor sexta-feira (25 de maio) e está a gerar muita polémica.

Preparámos um guia prático e fácil de compreender para que possas perceber melhor o tema. Este é o segundo de cinco artigos que iremos publicar com a ajuda da Deco-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são a informação relativa a uma pessoa singular, identificada ou identificável

Nos termos do artigo 4.º do RGPD, é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador. Exemplos de tais identificadores são o número de cartão de cidadão ou outro número de identificação, o nome, características de identificação física, económica, cultural, social, genética ou mental, um endereço eletrónico (email), dados de localização de um certo indivíduo

Como saber se os dados são pessoais e o que vai mudar?

Na dúvida, para sabermos se certos dados são ou não considerados como pessoais, devemos questionar se esses dados são suficientes ou podem ser usados para identificar uma pessoa, direta ou indiretamente, porque muitas das vezes essa identificação torna-se possível através do cruzamento de vários identificadores

Tal significa que, na prática, as novas regras do RGPD vão obrigar as empresas a reformular os seus sistemas de recolha e tratamento de dados, adotando os procedimentos necessários a garantir que os dados dos seus clientes são fornecidos com um consentimento expresso e informado sobre os motivos e necessidade desse tratamento, garantindo ainda a total segurança e integridade dos mesmos, quer na conceção dos próprios sistemas (by design), quer nos procedimentos adotados (by default), imputando-se responsabilidades às entidades por qualquer acesso ou uso não autorizado, ainda que tais entidades não estejam domiciliadas em território da UE

 

Por: Idealista