«Que cuidados devo ter na adesão a pagamentos por débito direto?»

Também conhecido como “débito em conta”, este método permite a um fornecedor receber um pagamento diretamente da conta bancária do consumidor. Para ativá-lo, a empresa faz chegar a autorização dada pelo cliente ao banco desta, e o pagamento dos serviços faturados passará a ser automático.

O consumidor também pode aderir no Multibanco, devendo, para isso, solicitar o código de credor à empresa fornecedora em causa.

Por vezes, alguns fornecedores impõem o pagamento por débito direto. Contudo, saiba que as empresas não podem impor este método de pagamento de forma exclusiva, devendo sempre apresentar alternativas aos clientes. O acesso a determinados descontos, sim, poderão estar dependentes da adesão ao débito direto.

Para um uso adequado deste meio de pagamentos, e para prevenir débitos de quantias erradas, pode impor as seguintes restrições às autorizações de débito: um montante máximo por pagamento – deste modo, valores superiores ao estabelecido não serão debitados –, e um limite temporal, tanto ao nível da data até à qual a cobrança deve ocorrer, como da sua periodicidade.

Adicionalmente, caso ocorra um débito não autorizado, tem um máximo de 13 meses para reclamar junto do banco. A instituição bancária tem de restituir-lhe a quantia indevidamente cobrada, a menos que o fornecedor ou o próprio banco comprovem a existência de uma autorização de débito.

Por fim, o débito direto pode facilitar-lhe a vida, mas, para prevenir inconvenientes, há precauções que não deve negligenciar.

Desde logo, verifique as autorizações de débito existentes na sua conta bancária, inativando as relativas a contratos já cancelados. Estipule limites aos valores que cada entidade pode debitar, e não se esqueça de consultar com regularidade os movimentos bancários, pois só assim conseguirá detetar um débito irregular e atuar a tempo de ser ressarcido.

 

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