O novo aumento extraordinário de pensões chega em agosto e abrange quem tem reformas mais baixas – pelo segundo ano consecutivo –, sendo que já foi publicado em Diário da República o decreto que explica quem pode beneficiar do aumento. Fica a saber tudo sobre este tema.

Segundo o Jornal de Negócios, serão abrangidos 1,6 milhões de pensionistas, o que implica uma despesa de 35,4 milhões de euros. 

A quem se destina a atualização extraordinária de pensões? 

As pensionistas que recebam um valor total de pensões inferior a 643,35 euros (1,5 Indexante dos Apoios Sociais/IAS). Podem ser pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação e reforma, tanto da Caixa Geral de Aposentações (CGA) como da Segurança Social (SS). Como o objetivo é perfazer um valor máximo de 10 euros face a dezembro, e como em janeiro a atualização foi mais expressiva que no ano passado, no caso de existir uma pensão esta só será abrangida até aos 555 euros, aproximadamente. Isto porque quem ganha 556 euros já teve uma atualização superior a 10 euros. 

Qual é o valor do aumento extraordinário?

O objetivo é que o valor que a pessoa recebe em agosto perfaça os seis euros ou os 10 euros face ao valor que recebia em dezembro. Ou seja, aos seis ou aos 10 euros é subtraído o valor da atualização de janeiro, altura em que as pensões mais baixas subiram 1,8%.

O aumento é variável e depende do facto do pensionista ter tido ou não aumentos ou atualizações em qualquer das suas pensões entre 2011 e 2015. Quem recebe pelo menos uma pensão cujo montante foi atualizado entre 2011 e 2015 terá uma atualização de seis euros face a dezembro, ou seja, seis euros menos o valor da atualização de janeiro. Para os pensionistas que não tiveram pensões atualizadas nesses anos o valor perfaz os 10 euros face a dezembro.

Como se somam as pensões?

Somam-se as pensões que a pessoa tenha direito a receber em julho, incluindo o valor da atualização que possa ter recebido no ano passado. É ignorado o valor de pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte que decorram de doença profissional, outras pensões de natureza indemnizatória, as não contributivas da CGA, as dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, as dos beneficiários abrangidos por regulamentos especiais de trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto, os complementos por dependência ou por conjugue a cargo ou outras “não atualizáveis”.

Subsídio de Natal é pago quando?

Em novembro, no caso da CGA, e em dezembro, no caso da SS. São as datas habituais, depois do Governo ter decidido deixar de pagar em duodécimos.

Quem paga?

O Instituto da Segurança Social, no caso das pensões da SS e a CGA e no caso das pensões dos antigos funcionários públicos. Quando a pensão for unificada, paga a entidade gestora da pensão. Se a pessoa tiver pensões dos dois regimes, recebe dos dois, proporcionalmente ao valor da pensão.

Quem financia?

A SS e CGA, num montante que rondará os 35,4 milhões de euros em 2018. Como este ano as atualizações de janeiro foram mais generosas o peso orçamental é menor que em 2017 – nessa altura, chegou a dois milhões de pensionistas. 

O Governo tem sublinhado que o valor implícito à decisão de 2017 acresce à despesa, uma vez que continua a ser pago todos os anos. Assim, para este ano, estarão em causa 208 milhões de euros (custo da atualização do ano passado), mais 357 milhões de euros (custo da atualização de janeiro) e ainda os 35,4 milhões de euros relativos à atualização de agosto (despesa que no próximo ano pesará mais).

 

Por: Idealista