«Tenho algumas vantagens em contratar um descoberto bancário?»

Aquando da abertura de uma conta à ordem, muitas instituições negociam um montante de descoberto autorizado, fixando um limite de saldo negativo até ao qual todos os movimentos são aceites.

Tipicamente, o descoberto autorizado exige a domiciliação de um rendimento periódico, como o ordenado ou a pensão, e tem normalmente um teto do mesmo montante. Só pode ser excedido quando o património do cliente dá garantias extra do cumprimento da dívida.

Os juros começam a contar assim que o saldo se torna negativo e, sempre que há entrada de dinheiro na conta, é saldada a dívida. Imagine, por exemplo, que tem um descoberto autorizado de 1000€. Antes do final do mês, o saldo negativo é 800€. Quando receber o vencimento de montante igual ao descoberto, a dívida é imediatamente liquidada e o saldo disponível será apenas de 200€.

Quando comparado com outros produtos, a vantagem é a de que o valor está sempre disponível e pode ser movimentado por cartão de débito. Também não tem de pagar anuidades pelo cartão, e os juros são inferiores aos praticados pela maioria dos cartões de crédito disponíveis no mercado.

Contudo, a principal desvantagem do descoberto bancário é não permitir parcelar o reembolso, como acontece com o cartão de crédito ou no crédito pessoal, em que o capital é dividido por prestações. A facilidade de crédito também só é atribuída, maioritariamente, a quem domicilia o vencimento, pelo que o montante disponibilizado está limitado por essa quantia.

Em suma, o descoberto autorizado é uma solução fácil para acorrer a uma emergência no orçamento familiar mensal. Para financiamentos maiores, o crédito pessoal e o cartão de crédito podem ser opções mais vantajosas. Mas, como acontece de todas as vezes que se recorre a qualquer tipo de crédito, a sua utilização deve ser sempre muito bem ponderada.

 

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